Nesse período só funcionarão as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Decreto publicado hoje em edição extra do Diário Oficial coloca Campinas em estado de calamidade pública e em quarentena até 12 de abril. Nesse período só funcionarão as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Estão autorizados a funcionar os seguintes serviços: - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; - atividades de segurança privada - transporte de passageiros por táxi ou aplicativos – serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza; -farmácias - serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas; - fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes.- Não estão incluídos nos serviços de alimentação os bares, cafés, casas de eventos e restaurantes situados em clubes, que não poderão funcionar durante a quarentena. - As atividades autorizadas a funcionar durante a quarentena deverão respeitar estritamente as regras de vigilância sanitária.- Durante a quarentena fica interrompido o serviço regular de transporte público municipal, devendo a Secretaria de Transportes garantir atendimento mínimo à população. Os serviços públicos municipais, com exceção do transporte público municipal, durante a quarentena, continuarão a ser regulamentados pelos decretos municipais já editados até o presente momento para o enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Os titulares dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.