calamidade pública

Decreto coloca Campinas em quarentena

Nesse período só funcionarão as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

Maria Teresa Costa
22/03/2020 às 11:59.
Atualizado em 29/03/2022 às 20:09

Decreto publicado hoje em edição extra do Diário Oficial coloca Campinas em estado de calamidade pública e em quarentena até 12 de abril. Nesse período só funcionarão as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Estão autorizados a funcionar os seguintes serviços: - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; - atividades de segurança privada - transporte de passageiros por táxi ou aplicativos – serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, os quais devem atender in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza; -farmácias - serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas; - fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes.- Não estão incluídos nos serviços de alimentação os bares, cafés, casas de eventos e restaurantes situados em clubes, que não poderão funcionar durante a quarentena. - As atividades autorizadas a funcionar durante a quarentena deverão respeitar estritamente as regras de vigilância sanitária.- Durante a quarentena fica interrompido o serviço regular de transporte público municipal, devendo a Secretaria de Transportes garantir atendimento mínimo à população. Os serviços públicos municipais, com exceção do transporte público municipal, durante a quarentena, continuarão a ser regulamentados pelos decretos municipais já editados até o presente momento para o enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). Os titulares dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.

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