corrida eleitoral

Decisão do TJ mantém Serafim fora

Recurso de ex-prefeito, condenado em primeira instância, é considerado deserto

Maria Teresa Costa
21/07/2020 às 09:44.
Atualizado em 28/03/2022 às 22:10
Pedro Serafim informou que entrará com recurso esta semana e demonstrará que as custas não foram recolhidas porque seu advogado estava internado, vítima de infarto (Divulgação)

Pedro Serafim informou que entrará com recurso esta semana e demonstrará que as custas não foram recolhidas porque seu advogado estava internado, vítima de infarto (Divulgação)

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, na semana passada, que considerou deserto o recurso do ex-prefeito Pedro Serafim, condenado em primeira instância, no ano passado, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa, pode tirar o ex-prefeito da disputa eleitoral. Serafim é a aposta do PSDB de Campinas para o Palácio dos Jequitibás, caso o deputado federal Carlos Sampaio mantenha a decisão de não disputar essas eleições. É considerado deserto o recurso que não está acompanhado do pagamento das custas, situação em que o tribunal nem analisa as razões apresentadas, disse o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Valdemir Reis. Segundo ele, Serafim pode recorrer com embargos de declaração, recurso especial e, dependendo das circunstâncias, a recurso extraordinário. “As chances, porém, são ínfimas, porque o recurso de apelação foi considerado deserto”, afirmou. Serafim informou que entrará com recurso esta semana e demonstrará que as custas não foram recolhidas porque seu advogado estava internado, vítima de infarto. “Ele vai apresentar o atestado médico da internação e pedir para abrir prazo para o pagamento”, afirmou. Se a condenação for mantida, disse, irá recolher a outras instâncias, o que não impedirá, de disputar eleição este ano, se seu nome for referendado na convenção do partido. A ação que o condenou foi impetrada pelo Ministério Público em 2017 que o denunciou por improbidade administrativa por ter, no segundo semestre de 2012, segundo o MP, contratado Dênis Ricardo Ricci em comissão de assessor da Presidência da Emdec, e cedido informalmente ao gabinete do então prefeito, sem que houvesse registro de trabalho por ele exercido. A alegação de que fazia trabalho externo de fiscalização dos centros de saúde não foi comprovada. Na decisão de 2019, o juiz Mauro Fukumoto afirma que houve o ressarcimento do dano antes do ajuizamento da ação, mas depois de instaurado o inquérito civil, e sem reconhecimento de culpa. O ressarcimento do dano, segundo o juiz, não afasta o reconhecimento da existência de ato lesivo ao erário. Na interposição de recurso à decisão de primeira instância, Serafim pagou as custas processuais em valor inferior ao devido, que deveria ser de 4% do valor da causa, de R$ 90,3 mil. O tribunal deu, então, prazo de cinco dias para que ele fizesse o recolhimento das custas em dobro. O código de processo civil, esclarece Reis, manda recolher o valor das custas em dobro para quem não pagou, o que não foi o caso de Serafim. Como ele não recolheu nem a diferença nem o dobro, o TJ julgou deserto.

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