FEBRE MACULOSA

Dário sanciona lei que exige sinalização em áreas de riscos

Medida acontece após surto da doença na Fazenda Santa Margarida

Do Correio Popular
05/07/2023 às 10:28.
Atualizado em 05/07/2023 às 10:28
Secretaria do Verde realiza contagem de capivaras no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim (Kamà Ribeiro)

Secretaria do Verde realiza contagem de capivaras no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim (Kamà Ribeiro)

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou a lei que obriga a sinalização de áreas de risco de febre maculosa. A partir de agora, estabelecimentos, produtores, promotores e organizadores de eventos realizados em locais onde há presença do carrapato-estrela devem informar o risco da doença. Além dessa comunicação de risco, os espaços devem estar devidamente sinalizados com cartazes e/ou placas. Essa medida faz parte de um pacote de ações de enfrentamento à doença, que foi anunciado em 14 de junho, depois do registro de um surto na Fazenda Santa Margarida, no distrito de Joaquim Egídio. A sanção foi publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial do Município.

Conforme a lei, clientes, fornecedores e trabalhadores devem ser comunicados antecipadamente que estarão expostos e que os cuidados imediatos, em caso de sintomas, devem ser feitos até 14 dias após a exposição. Esse alerta pode ser escrito na forma que os organizadores julgarem adequada, como por e-mail, WhatsApp, redes sociais, bilhetes de ingressos, contrato.

Além disso, os espaços devem estar devidamente sinalizados com placas e/ou cartazes confeccionados conforme os modelos disponibilizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), da Secretaria Municipal de Saúde. É necessário respeitar as dimensões e conteúdo informado para o formato de placa ou cartaz, e em quantidade adequada ao público do evento. As sinalizações instaladas em locais sujeitos a tempestades devem ser confeccionadas em material resistente e impermeável.

A remoção dessas placas instaladas em áreas de risco de transmissão da febre maculosa no município, assim como o descumprimento da lei, pode acarretar em penalidades previstas na legislação sanitária. As denúncias podem ser efetuadas pelo telefone 156 e por notificação ao Devisa.

DOENÇA

A febre maculosa é uma infecção grave, transmitida pelo carrapato-estrela infectado. Caso a pessoa passe por áreas de vegetação, mato ou pastos, especialmente próximas de cursos hídricos, onde há presença de cavalos e capivaras, deve ficar atenta, por cerca de 15 dias, aos sintomas da doença, que são febre, dor de cabeça, dor intensa no corpo, mal-estar generalizado, náuseas, vômitos e, em alguns casos, manchas vermelhas pelo corpo.

Ao apresentar um destes sinais, a pessoa deve procurar imediatamente o serviço de saúde e informar que teve contato com o carrapato ou que esteve em locais de risco, pois os sintomas podem ser confundidos com outras doenças febris agudas, como covid-19 e dengue.

A febre maculosa tem cura, mas o tratamento precisa ser iniciado precocemente com antibióticos apropriados.

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