A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia, para garantir a continuidade dos serviços por conta da pandemia do novo coronavírus. Dentre as medidas aprovadas, adotadas a desde ontem pelas distribuidoras CPFL Paulista, CPFL Piratininga e CPFL Santa Cruz, está a suspensão do corte de fornecimento de energia por 90 dias por falta de pagamento — para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo aqueles cadastrados no benefício de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, entre eles hospitais. A medida não contempla outras classes de clientes. A CPFL alerta para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da Aneel são temporárias, com prazo de término definido em 22 de junho de 2020 e, no retorno das atividades regulares, cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento. Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito continua sendo permitida e utilizada pela companhia. Outra medida definida pela Aneel foi a permissão para que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não façam. Nesse caso, será considerada a média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. Para facilitar o recebimento e pagamento das contas e contribuir para a saúde de todos, a empresa orienta seus clientes a cadastrarem a conta por e-mail e atualizarem seus dados (principalmente e-mail e telefone celular), por meio dos canais online http://www.cpfl.com.br ou do aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet. Adicionalmente, a CPFL Energia também disponibiliza aos clientes diversos canais de pagamento, tais como internet banking e débito automático, parcelamento pela web e parcelamento da conta com cartão de crédito.