Mais de 30 mil consumidores deixam de receber o benefício
A CPFL Paulista estima que 30,5 mil clientes com baixa renda e consumo mensal de até 220kWh estão deixando de receber desconto em conta na região de Campinas por ainda não terem se cadastrado na modalidade da Tarifa Social. A companhia projeta que 23.676 consumidores têm direito ao benefício só em Campinas. Porém, foram efetuados 18.652 cadastros na cidade. A isenção da tarifa de energia — exceto taxas e impostos — entre 1º de abril a 30 de junho foi estabelecida pela Medida Provisória nº 950 que determinou medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico em razão da pandemia da Covid-19. A CPFL Paulista informou que, desde que a MP passou a vigorar em 8 de abril passado, trabalha para que cada vez mais consumidores possam contar com o desconto. Por isso, realizou um levantamento junto às principais cidades para estimar os possíveis clientes que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados. Diretor comercial da empresa, Rafael Lazzaretti disse que “esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”. Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode mais que dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Atualmente, na região de Campinas, a distribuidora tem 24.827 clientes já aptos à isenção. Requisitos Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo — ou seja, em torno de R$ 520 — e atender a pelo menos um dos pré-requisitos solicitados. Entre eles, estão: estar cadastrado no Programa Bolsa Família; ter a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; estar recebendo o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social; ou pertencer a família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único. Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. “Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada”, informou a companhia, em nota.