DECLARAÇÃO

Correio e IOB respondem dúvidas sobre IR

Todas as quintas serão publicadas respostas para dúvidas de internautas, que podem mandar suas perguntas; prazo para entregar documento para a Receita termina 30 de abril

Do Correio.com
20/03/2015 às 05:00.
Atualizado em 24/04/2022 às 02:57
Uma pessoa de Campinas, por exemplo, pode fazer a doação para Sumaré ( Reprodução)

Uma pessoa de Campinas, por exemplo, pode fazer a doação para Sumaré ( Reprodução)

As principais dúvidas sobre o Imposto de Renda (IR) 2015 são esclarecidas semanalmente pelo Correio Popular, em parceria com a IOB, empresa do grupo Sage. O internauta interessado em ter sua pergunta elucidada deve encaminhá-la para o e-mail [email protected], que um dos consultores da IOB irá respondê-la. Entretanto, para a correspondência ser lida é preciso que esteja escrita a frase "Imposto de Renda 2015" no assunto e que o internauta se identifique no texto da mensagem. O prazo para entrega do IR 2015 começou em 2 de março e termina em 30 de abril. A Receita Federal já liberou o programa para a Declaração de Renda Pessoa Física. Para fazer o download, é preciso acessar o site da Receita: www.receita.fazenda.gov.brPerguntas e respostas simuladas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015 feitas pela assessoria IOB1- Podem ser deduzidos como dependente o filho que nasce e morre no mesmo ano-calendário, o cônjuge ou outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário? Resposta: Sim. Nesses casos, é admissível a dedução como dependente na Declaração de Ajuste Anual pelo valor integral. 2- O contribuinte pessoa física que sofreu retenção do Imposto de Renda e cuja fonte pagadora não tenha recolhido o imposto poderá compensá-lo na Declaração de Ajuste Anual? Resposta: Sim. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido. 3- Filho(a) que recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos, perde a condição de dependente? Resposta: Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente.Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.4- O contribuinte que educa menor pobre, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo como dependente? Resposta: Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre, até 21 anos, como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual, desde que crie e eduque este menor e detenha a sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ainda que não viva em sua companhia. 5- Os sogros podem ser declarados como dependentes para o imposto de renda? Resposta: Sim. Entretanto, para que os sogros sejam considerados dependentes é necessário que o filho (a) esteja declarando em conjunto com o cônjuge e que eles (os sogros) não recebam rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 21.453,24 (ano-calendário de 2014) e não estejam declarando em separado.Alertamos que isso será possível apenas na declaração de ajuste anual, ou seja, na fonte mensalmente não há possibilidade de utilizar a dependência para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

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