DECLARAÇÃO

Correio e IOB respondem dúvidas sobre IR

Todas as quintas serão publicadas respostas para dúvidas de internautas, que podem mandar suas perguntas; prazo para entregar documento para a Receita termina 30 de abril

Do Correio.com
12/03/2015 às 07:41.
Atualizado em 24/04/2022 às 01:41
Na RMC 40% ainda não declararam ( Divulgação)

Na RMC 40% ainda não declararam ( Divulgação)

O Correio Popular, em parceria com a IOB, empresa do grupo Sage, publica as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda (IR) 2015. Semanalmente, serão respondidas até cinco perguntas enviadas pelos leitores. O internauta poderá encaminhar sua dúvida para o endereço [email protected] e um dos consultores da IOB irá respondê-la. Mas atenção, para ter seu e-mail validado e lido, é preciso colocar no assunto do e-mail a frase "Imposto de Renda 2015" e se identificar no texto da mensagem. Toda semana também serão publicadas dez perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes em relação à declaração, definidas pela consultoria. O prazo para entregar o documento começou em 2 de março e termina em 30 de abril. A Receita Federal já liberou o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito à restituição, terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.     Abaixo, as respostas para as perguntas de internautas1- Qual a natureza de ocupação para empregado dos Correios para preencher a declaração de IR?Resposta: A natureza da ocupação será 33 "Empregado de empresa pública".2- Eu tenho um filho de 20 anos que sempre declarei como dependente, mas que no momento está trabalhando e teve rendimentos em 2014. Declarando a renda dele, ocorre uma alteração significativa nos valores do meu imposto, onde ao invés de ser restituído eu teria de pagar. Posso excluir ele da minha declaração mesmo que ele ainda conste como meu dependente no RH da minha empresa? Ele está isento de apresentar a declaração em separado, pois não teve imposto retido e a renda não atinge o valor máximo obrigatório.Resposta: Na Declaração de Ajuste Anual não é obrigatória a inclusão do seu filho como seu dependente. Na ficha de Dependente, para excluí-lo, selecione a linha e clique no botão "Excluir".3- Gostaria de saber se a maneira de declarar benfeitorias no imóvel está correta? código 17- benfeitoriasDescrição - REFORMAS NOS ANOS DE 2009 A 2010 E CONSTRUÇÃO NOS ANOS DE 2011 A 2013 NO TOTAL DE R$ 67.600,00. O que coloco nos campos situação 2013 e 2014?Resposta: Os gastos com ampliação e reforma integram o custo de aquisição do bem, quando comprovados com notas fiscais e recibos. Tais gastos devem ser incorporados ao valor do imóvel ano a ano, conforme forem ocorrendo. Na ficha "Bens e Direitos" informe no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem o custo das benfeitorias ocorridas no ano. Na coluna "Situação em 31/12/2014" informe os gastos efetuados até 31/12/2013, acrescidos dos gastos efetuados em 2014. Retifique as declarações dos anos anteriores para informar os gastos ocorridos nos respectivos anos-calendário.4- Me aposentei no final do ano e gostaria de saber como declarar no Imposto de Renda deste ano (2015). Como devo lançar os valores recebidos do INSS? Como devo lançar o valor referente a FGTS sacado?Resposta: O valor recebido a título de FGTS deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" linha 3. Os rendimentos de aposentadoria, a partir da data em que se completa 65 anos são isentos no valor de R$ 1.787,77 ao mês, incluindo o 13º salário. Informe esses valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" linha 6. Para os aposentados com menos de 65 anos deve informar os rendimentos tributáveis do INSS na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". 5- Sou autônomo (psicólogo) e nunca declarei Imposto de Renda por não atingir o valor mínimo necessário da obrigatoriedade. Em 2014, novamente, não atingi esse valor, porém, estou pensando em declarar a partir de 2011. Posso fazer as declarações retificadoras de 2011, 2012 e 2013 e, na sequência, a de 2014 incluindo, em cada ano, todos os meus rendimentos e despesas lançados em livro-caixa? Tenho todos os recibos e comprovantes (notas fiscais) para comprovar os documentos lançados no carne-leão, porém, não sei se posso proceder dessa forma. Para a elaboração do livro-caixa, posso preenchê-lo única e exclusivamente de forma eletrônica, através do programa carnê-leão, ou tenho que tê-lo na forma física? Preciso registrá-lo em cartório, ser pessoa jurídica ou algo semelhante? Ou posso fazê-lo por conta própria, bastando preenchê-lo através do carnê-leão?Resposta: Mesmo não sendo obrigatória a declaração de ajuste anual poderá ser feita, ainda que de anos anteriores. Nesse caso utilize o programa de cada ano-calendário. O livro-caixa poderá ser feito de forma eletrônica, através do programa carnê-leão, entretanto deverá ser impresso e encadernado, com termo de abertura e encerramento. As despesas precisam estar lastreadas em documentos, discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Não há necessidade de registro do livro.     Perguntas e respostas simuladas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015 feitas pela assessoria IOB1- O comprovante de rendimentos pode ser enviado por meio da internet?Resposta: Sim. A fonte pagadora poderá disponibilizar o comprovante de rendimentos via internet para a pessoa física que possua endereço eletrônico. O envio do comprovante de rendimentos via internet dispensa o fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa física que receber o comprovante de rendimentos via internet poderá solicitar o comprovante impresso sem qualquer ônus.2- O contrato da escola da minha filha está no CPF da minha esposa, que não declarou Imposto de Renda no ano passado por estar isenta e está isenta novamente este ano. Posso lançar este gasto com educação na minha declaração este ano?Resposta: Sim. Desde que sua filha seja incluída como dependente em sua declaração.3- Qual é a multa pela não entrega até o último dia útil do mês de fevereiro dos comprovantes de rendimentos de empregados?Resposta: A multa de R$ 41,43 por documento não entregue será aplicada à fonte pagadora que não fornecer aos beneficiários dentro do prazo ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto.Se o comprovante contiver informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado pelo beneficiário como redução do imposto de renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.O beneficiário incorre na mesma penalidade por saber ou dever saber que se trata de informação falsa.4- É obrigada à apresentação da DIRPF 2015 a pessoa física que teve ganho em bolsas?Resposta: Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2014 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.5- Sou pensionista do INSS e, mensalmente, não há desconto de Imposto de Renda no valor da pensão. Trabalho em uma empresa e o rendimento anual me obriga a declarar o imposto. Preciso lançar o valor anual da pensão no mesmo campo dos rendimentos recebidos nesta empresa ou lanço em outro campo? Se for este o caso, em qual campo? Se lançar no mesmo campo precisarei pagar imposto sobre o valor recebido do INSS, pois saio da faixa de isenção. É isso mesmo?Resposta: Se for pensionista com mais de 65 anos, é isenta a pensão recebida no ano-calendário de 2014 até o valor de R$ 23.241,01. Neste caso informe tais valores na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, os valores da pensão e dos salários recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo titular e ajustado na declaração. 6- No ano passado comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” devo declarar tudo o que receber?Resposta: Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos” esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31/12/2013” informe o total pago. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o imposto de renda mensal pelo Carnê-Leão. 7- Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de "Rendimentos recebidos acumuladamente" devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?Resposta: Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar a opção mais vantajosa. 8- Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido?Resposta: Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuadas, selecionando a aba de dependente. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.9- Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?Resposta: Até o ano-calendário de 2009, o simples fato de o contribuinte pessoa física participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Contudo, a partir do ano-calendário de 2010, essa regra deixou de ser aplicável.Portanto, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2014, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015.10- Recebi uma indenização trabalhista em 2014. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?Resposta: Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados. Veja outras peguntas e respostas no Leia Mais     Veja também Correio Popular tira dúvidas sobre Imposto de Renda (IR) Serão respondidas semanalmente até cinco questões de internautas; prazo para entregar o documento para a Receita Federal começou em 2 de março e termina 30 de abril    

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