IMPOSTO DE RENDA

Correio e IOB respondem dúvidas sobre IR

Todas as quintas serão publicadas respostas para dúvidas de internautas, que podem mandar suas perguntas; prazo para entregar documento para a Receita termina 30 de abril

Do Correio.com
26/03/2015 às 16:39.
Atualizado em 23/04/2022 às 17:15
Na RMC 40% ainda não declararam ( Divulgação)

Na RMC 40% ainda não declararam ( Divulgação)

As principais dúvidas sobre o Imposto de Renda (IR) 2015 estão sendo esclarecidas semanalmente pelo Correio Popular, em parceria com a IOB, empresa do grupo Sage. No começo, eram respondidas cinco perguntas enviadas pelos leitores. Entretanto, com a proximidade da entrega, a quantidade subiu para 12.   O internauta poderá encaminhar a sua pelo e-mail [email protected], que um dos consultores da IOB irá esclarecê-la.   Entretanto, para que o e-mail seja lido é preciso colocar no assunto a frase "Imposto de Renda 2015" e se identificar no texto da mensagem. Toda semana também serão publicadas perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes em relação à declaração, definidas pela consultoria.O prazo para entregar o documento começou em 2 de março e termina em 30 de abril. A Receita Federal já liberou o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2015.   Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br   Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito à restituição, terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.   PERGUNTAS DE INTERNAUTAS   1 - Olá, gostaria de saber como declarar o auxílio moradia que recebo da prefeitura, fui desapropriado da minha casa para uma obra e eles estão pagando o auxílio a cada quatro meses.Resposta: Não há previsão legal que isente o auxílio moradia de tributação. Portanto esse rendimento deve ser informado como rendimento tributável.2 - Se por ventura eu na declaração suprimi algum dado ou seja investimentos, se eu fizer a declaração de todos os investimentos, tem algum problema, vou cair na malha fina?Resposta: Se você deixou de informar o investimento, retifique a declaração para não cair na malha fina. Lembre-se que as instituições financeira informam a movimentação bancária para a RFB através da DIMOF.3 - Meu filho mora com a mãe, pago pensão alimentícia, porém, ele esta como meu dependente na folha de pagamento da empresa. Na declaração, eu o declaro como dependente ou como pensão alimentícia?Resposta: Informe o pagamento da pensão alimentícia na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. O alimentante não pode ser informado como dependente.4 - Comprei um terreno por meio de um inventário em 2014. Desmembrei em três lotes iguais, vendi dois ao preço total de R$ 65.000,00. Esse capital foi depositado em poupança. E todos esses acontecimentos foram no mesmo ano, em 2014. Serei obrigada a declarar IR? Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do terreno, indicando o desmembramento. A venda dos lotes desmembrados está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, você deve preencher o programa GCAP-2014 para apurar o ganho de capital e importar o resultado para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital, na declaração.5 - Frentista de usina de açúcar e álcool se enquadra em qual natureza de ocupação e ocupação principal? E a casa financiada tem que declarar?Resposta: Sendo empregado, a natureza de ocupação é “01 – Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras”. A aquisição de imóvel deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento e no campo “Situação em 31/12/2014” o valor pago até esta data.6 - Sou declarante do IR e como rendimento tributável informo dois aluguéis comerciais. Cada um ultrapassa a isenção anual. Atualmente, declaro tudo unicamente na minha declaração, tendo também minha mulher como dependente. Para o próximo ano, quero fazê-las separado. Dúvidas: 1) Posso dividir um destes aluguéis para ser informado na declaração da minha mulher? 2) Posso separar o valor de um dos aluguéis na sua totalidade ou apenas 50%?Resposta: Sim. O valor dos aluguéis pode ser informado integralmente ou parcialmente na declaração de cada um dos cônjuges.7 - Posso incluir madrasta como dependente? ago assistência médica para ela, mas como temos pouca diferença de idade o sistema dá a mensagem "idade não compatível". Como faço para poder incluí-la?Resposta: Madrasta não pode ser considerada dependente, por falta de previsão legal.8 - Fiz alguns recolhimentos de DARF’s (em atraso) no ano de 2015 relativo a rendimentos de 2014, e gostaria de saber se posso fazer esses lançamentos normalmente na declaração de 2014 no quadro recebimento de pessoa física.Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informe, na coluna Darf Pago, o valor do imposto recolhido, sem os acréscimos legais.9 - Tenha uma moto que comprei em 2012, estou fazendo a declaração do imposto de renda pela 1ª vez, como devo declarar esse bem?Resposta: Na ficha ”Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Nos campos “Situação em 31.12.2013 e 31.12 2014” informe os valores pagos até essa data.10 - Ano passado, meu marido ganhou uma causa trabalhista. Como ele faleceu em 2006, o montante foi distribuído pelo advogado da conta do escritório dela para as nossas (minha e dos filhos do primeiro casamento), por meio de alvará. Foi descontado IR desse montante, honorários, honorários do perito e o recolhimento ao INSS. Dúvidas: 1. Lanço na minha declaração apenas a parte que me coube e como indenização trabalhista?2. O IR pago foi recolhido no CPF dele. Como fazer nesse caso? 3. Como fazer a distribuição dos valores? 4. O pagador é o advogado ou a empresa que perdeu a causa?Resposta: O valor recebido deve ser informado, em sua declaração, na linha 17 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e os rendimentos recebidos pelos filhos deve ser informado na linha 10 da mesma ficha. O valor recebido acumuladamente, da ação trabalhista, com CPF de seu marido, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica Acumuladamente”, da declaração de espólio, diminuído dos honorários advocatícios.11 - Vendi meu único imóvel (um lote em um condomínio) no final de dezembro de 2014 pelo valor de R$ 195 mil. Porém, apesar do valor ter entrado na minha conta ainda em 2014, o recibo de compra e venda e a procuração cedendo os direitos ao comprador (já que o condomínio ainda não foi regularizado) estão com data de 2015. Devo declarar a venda como se tivesse ocorrido em 2014, mesmo com a documentação com data de 2015? Se não declarar, como explicar a entrada de uma soma tão alta na minha conta? Além disso, foi depositado 45 mil desse valor na conta do meu marido, que é isento. Nesse caso, ele precisa declarar?Resposta: Qualquer documento é válido para comprovar a alienação do imóvel. Considerando que o depósito em sua conta foi feito no ano 2014, e que deve ter havido uma comprovação do pagamento feito, informe a venda do imóvel na declaração deste ano. Na ficha de “Bens e Direitos” baixe o imóvel, informando no nome, CPF/CNPJ do comprador e no campo “Situação em 31/12/2014” deixe em branco. O valor a receber em 2015 informe na ficha “Bens e Direitos” no código 52 – Crédito decorrente de alienação. No campo “Situação em 31/12/2014” informe o saldo a receber em 2015.12 - Vendi uma sala comercial em dezembro de 2014. Em janeiro de 2015 apurei o ganho de capital pelo programa da receita e paguei o DARF no dia 31 de janeiro de 2015. Devo lançar esse ganho de capital no IRPF 2015/2014 ou no ano que vem (visto que o imóvel foi vendido em 2014, porém o imposto foi pago em 2015)?Resposta: Informe a venda do imóvel e o ganho de capital na declaração deste ano, embora o pagamento tenha ocorrido em 2015. Utilize o programa GCAP2014.   DÚVIDAS MAIS FREQUENTES   1 - Posso deduzir as despesas escrituradas no Livro Caixa do ano todo, mesmo tendo trabalhado seis meses com vínculo empregatício?Resposta: Não. As despesas escrituradas no Livro Caixa somente poderão ser deduzidas quando se referirem ao período em que não havia o vínculo empregatício, conforme art. 75 do RIR/1999.2 - Empregado que tem a previdência privada paga integralmente pela empresa pode abater esses valores?Resposta: Não. As contribuições destinadas a entidades de previdência privada somente são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte em seu próprio beneficio ou de seu dependente. As contribuições à previdência privada pagas integralmente pela empresa, ainda que os benefícios revertam para o empregado, não podem ser deduzidas por ele. Porém, são dedutíveis para a pessoa jurídica empregadora.3 - Os gastos com veículo da empresa utilizado para uso pessoal de diretor devem compor o pró-labore?Resposta: Sim. Por se tratar de benefícios indiretos, desde que haja identificação do diretor beneficiado, integrará a sua remuneração para fins de incidência do imposto de renda.4 - Podem ser aceitos "tickets" de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro Caixa?Resposta: Não. Essas despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O "ticket" de caixa eletrônico, emitido por terminais de pontos de venda, em que há a perfeita identificação da despesa realizada e das empresas compradoras e vendedoras, é documento hábil para comprovação das despesas no livro Caixa.5 - As importâncias pagas a empregados a título de reembolso pelos gastos efetuados por estes em decorrência da prestação de serviços em veículo próprio estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda?Resposta: Sim. As importâncias pagas a empregados em retribuição à utilização de veículo de sua propriedade a serviço da empresa, sob a forma de pagamento fixo de quilometragem rodada (ou por outra forma calculada), são consideradas como rendimento do trabalho assalariado. Portanto, tais importâncias estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Do mesmo modo, se a utilização do veículo for pactuada sob a forma de locação, os aluguéis pagos ou creditados também se submetem a igual tratamento tributário, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário. Em qualquer caso, as importâncias pagas ao empregado a título de aluguel ou por quilometragem percorrida devem ser somadas à remuneração mensal do beneficiário, para efeito de apuração da renda líquida mensal, sobre a qual deverá ser aplicada a tabela progressiva vigente no mês.6 - Aposentado com mais de 65 anos de idade que recebe mais de uma aposentadoria tem direito à isenção para cada uma delas?Resposta: Não, a parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor de R$ 1.787,77, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e ou reforma. Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta corresponde a R$ 1.787,77. Na Declaração de Ajuste Anual, o valor que exceder o montante acima deve ser informado como rendimento tributável. 7 - Se um aposentado, com mais de 65 anos, em 2014 recebeu aluguel de um imóvel, pode considerar na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2015 para este aluguel também um desconto de R$ 1.787,77?Resposta: Não. Essa isenção beneficia apenas os rendimentos oriundos de aposentadoria pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada. Nesse caso, o rendimento do aluguel, por não ter tal benefício, deverá ser inteiramente oferecido à tributação sem o desconto de R$ 1.787,77 mensais.8 - Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPF no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e condomínio, quando a residência é utilizada para a atividade profissional?Resposta: Sim. Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas quando não se possa comprovar quais delas são oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte. 9 - O aposentado, pela Previdência Social ou privada, maior de 65 anos perde direito à isenção de idade por ser dependente de declarante titular?Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento, devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva válida para o período de apuração, até R$ 1.787,77 por mês, de janeiro a dezembro de 2014, inclusive a parcela isenta do 13º salário, em rendimentos isentos e não tributáveis. É importante observar que podem permanecer como dependentes os pais, os avós e os bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 21.453,24 no ano de 2014.10 - Comissão paga ao corretor pela venda de imóvel pode ser deduzida na declaração de rendimentos do alienante?Resposta: O valor da comissão paga ao corretor, por ocasião da venda de imóvel, não pode ser deduzida na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, para a apuração do ganho de capital sobre a venda do bem, o valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.

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