VIA JUDICIAL

Consumidores que devem à Sanasa serão chamados para negociação

Negociação será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadani,a e o acordo feito entre empresa e consumidor inadimplente será homologado pelo juiz

Da Agência Anhanguera
17/06/2015 às 05:00.
Atualizado em 23/04/2022 às 10:29
Estação Produtora de Água de Reúso (EPAR-Capivari II) da Sanasa, no bairro Campina Grande ( César Rodrigues/ AAN)

Estação Produtora de Água de Reúso (EPAR-Capivari II) da Sanasa, no bairro Campina Grande ( César Rodrigues/ AAN)

Os consumidores que devem até o equivalente a 1,5 salários mínimos (R$ 1.380,00) à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) começarão a ser chamados, em agosto, para negociar os débitos por via judicial. A negociação será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e o acordo feito entre empresa e consumidor inadimplente será homologado pelo juiz. A Sanasa pretende receber, pela via da concialiação, cerca de R$ 100 mil relativos aos débitos de 1,5 salário mínimo. São cerca de mil consumidores inadimplentes nessa faixaDepois dessa faixa, outras começarão a ser cobradas. A Sanasa não tem, ainda, um levantamento do total da inadimplência de seus clientes.Esse novo sistema, segundo a Sanasa, tem por objetivo colaborar com o Poder Judiciário, reduzindo o número de processos e proporcionando mais agilidade e menos custos tanto para a Sanasa quanto para a população. A emprersa explica que, hoje, o consumidor inadimplente recebe uma cobrança via processo judicial, mas a partir de agosto o CEJUSC enviará uma intimação para que compareça ao Fórum de Campinas a fim de negociar os débitos. O acordo feito com a Sanasa será homologado pelo juiz. O acordo poderá resultar em desconto ou parcelamento da dívida. Caso não ocorra a conciliação, a Sanasa ingressará com ação judicial.

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