Novo conceito definirá o que fazer com cerca de 400 imóveis existentes no Centro Histórico e Centro Expandido
Recursos da venda de metros de construção ajudará em restaurosr (Cedoc/RAC)
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc) deverá adotar um novo olhar nas decisões de tombamento. Não é porque um imóvel tem 100 anos, ou porque uma escada de mármore pertenceu a casa de um dos barões do café, que merece se tornar patrimônio da cidade. Os futuros tombamento irão levar em conta a importância que o imóvel tem na evolução socioeconômica e política de Campinas. É como esse novo conceito que o conselho vai decidir o que fazer com cerca de 400 imóveis existentes no Centro Histórico e Centro Expandido que não são tombado, mas estão indicados para preservação - uma categoria em que eles tem as obrigações dos bens tombados, mas nenhum benefício. Relatório A historiadora da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC), Daisy Ribeiro, informou que o conselho espera, para março, o relatório final de uma comissão de conselheiros que está discutindo conceitualmente os tombamentos. Essa comissão, coordenada pela professora Regina Márcia Tavares, vai levar à aprovação do Condepacc recomendações que, se aprovadas, passarão a orientar os tombamentos. "Patrimônio não é só pedra e cal. Ele vai além da arquitetura; ele inclui a cultural imaterial", disse Regina. A comissão está buscando responder três perguntas: por que preservar e qual o sentido do tombamento, o que preservar e como preservar. "Patrimônio não é só o que foi construído, mas é também tradição", disse. Primeiro o Centro A historiadora Daisy Ribeiro informou que a CSPC trabalha para que os imóveis do Centro Histórico sejam os primeiros a adotar a nova motivação de tombamento. Para definir o que deve ser liberado, os conselheiros estão se baseando em um levantamento histórico, com mapas, protocolos, plantas que formam o inventário do Centro Histórico e Centro Expandido. Nesse inventário estão cadastrados cerca de 6,7 mil registros de pedidos de reforma, ampliações, construções de imóveis entre 1892 e 1945 e pelo menos 40% dos imóveis relacionados poderão ser tombados pelo Condepacc. São imóveis que testemunham um período em que o espaço geográfico campineiro foi transformado pela crescente urbanização consolidada pelo processo de industrialização. Desse mecanismo surgiu um novo padrão urbanístico. A partir de 1925, a área urbana começou a ser alargada, duplicando suas dimensões em alguns anos, com o retalhamento das chácaras periféricas e de antigas e improdutivas fazendas de café, devido, principalmente, à demanda por habitação. Nesse contexto, a proposta está sendo a de rever os bens indicados para preservação. "Queremos facilitar a vida do cidadão", disse Daisy. "Vamos analisar todos eles, ver aqueles que de fato tem interesse histórico e tombar. O restante vamos liberar, porque já está provado que a indicação para preservar não garante a integridade do imóvel", afirmou. Casas antigas Os imóveis indicados para preservação geralmente são antigas casas que estão no Centro Histórico e perto de bens tombados. Em 1997 houve um início de revisão e 74 imóveis foram desincorporados da categoria de indicados para preservação. A ideia, segundo a historiadora Daisy Ribeiro, é enxugar as áreas envoltórias e estabelecer novos critérios de preservação. A lista dos imóveis que deverão ser liberados só será divulgada após o levantamento em campo e depois de terem abertos os processos de tombamentos para os imóveis de valor histórico. Quando um imóvel é indicado para preservação, o proprietário tem os mesmos ônus existentes sobre os bens indicados para preservação são muitos. Os proprietários têm obrigação de conservá-los, não podem demolir ou reformar sem autorização do Condepacc, mas não tem como benefício a isenção do IPTU e nem podem recorrer a linha especial de financiamento para restaurar a edificação, como ocorre com os proprietários de bens tombados. Desde a fundaçãoAs resoluções de tombamento existentes desde a fundação do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc), em 1987, estão sendo revistas para poder normatizar as áreas envoltórias dos bens tombados. São cerca de 100 resoluções envolvendo imóveis isolados, conjunto de imóveis, praças e matas e que, na maioria dos casos, determina que nada pode ser feito dentro de uma área de 300 metros de raio do bem tombado sem aprovação prévia do conselho. Para a historiadora Daisy Ribeiro, o engessamento da área de 300 metros fazia sentido antes, quando não havia um inventário do Centro Histórico e a preservação dessa área era necessária. "Hoje temos condições de definir os tombamentos sem esse engessamento", afirmou. A tendência do Condepacc nos últimos tombamentos, disse, tem sido a de definir área envoltória igual a zero, mantendo a necessidade de consulta apenas para o imóvel tombado. "Regulamentando a área envoltória, garante-se a visibilidade do bem tombado e a harmonia da área com a fixação de parâmetros a serem adotados no caso de uma reforma, por exemplo", explicou Daisy. Ocorre, no entanto, que muitas resoluções foram tão rígidas que acabam por impedir até a própria manutenção do bem tombado.