NA TERÇA

Concessionária promete liberar acesso da D. Pedro

Rota das Bandeiras informou que já está recolocando o asfalto na via

Bruna Mozer
18/02/2013 às 18:48.
Atualizado em 26/04/2022 às 04:13
Acesso foi fechado no último dia 7 causando transtornos para os motoristas (AAN)

Acesso foi fechado no último dia 7 causando transtornos para os motoristas (AAN)

A concessionária Rota das Bandeiras afirmou agora a pouco, através de nota da assessoria de imprensa, ter recebido a notificação da Justiça e que irá cumprir a determinação judicial para  reabrir o acesso interditado próximo a PUC ainda nesta terça-feira (19). 

O horário ainda não ficou definido, já que as máquinas estão consertando a rua que teve o asfalto removido. A decisão da concessionária ocorreu após o juiz da 2ª Vara da Fazenda em Campinas Wagner Roby Gídaro negar o pedido da Rota das Bandeiras, que solicitava um prazo de 15 dias para a reabertura do acesso à Rua Sérgio Carnielli pela Rodovia D. Pedro I.

A decisão prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Gídaro também negou pedido de reconsideração da decisão que prevê a reabertura. (Leia mais). A determinação deve ser acatada imediatamente após a empresa ser notificada. A Justiça tem prazo de 24 horas a partir da publicação no Diário Oficial, que ocorreu hoje

O pedido da Rota das Bandeiras foi feito na sexta-feira (15) ao juiz depois que ele expediu uma liminar que determina o desbloqueio da via por seis meses. A rua é um dos principais acessos ao Parque das Universidades. Na região estão instaladas a PUC-Campinas, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Hospital Madre Theodora.

A rua foi fechada no último dia 7 por uma decisão conjunta entre a concessionária, Ministério Público e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado De São Paulo (Artesp), com aval da Prefeitura de Campinas. A justificativa é que o acesso pela rodovia é inseguro.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o juiz considerou que “não há justificativa para mais demora na abertura da via”. No pedido feito pela concessionária, eles argumentavam que o prazo era necessário para refazer a pavimentação da rua, que teve o asfalto retirado para obras.

Quanto ao pedido de reconsideração da decisão, o juiz argumentou que não há “nenhuma autorização judicial para o fechamento acesso” e que o acordo feito com o Ministério Público menciona “reconfiguração de via local, a presunção é a de melhoria e ninguém demonstrou o benefício do bloqueio do acesso.”

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