Com uma dívida de R$ 638 mi em precatórios, a Prefeitura vai tentar reduzir, a partir de hoje, esse passivo com a compensação de débitos tributários
Com uma dívida de R$ 638 milhões em precatórios, a Prefeitura vai tentar reduzir, a partir de hoje, esse passivo com a compensação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, que soma R$ 8,2 bilhões. A Administração ainda não tem um levantamento de quantos contribuintes se enquadram na situação de serem, ao mesmo tempo, devedores e credores da Prefeitura e que poderão se beneficiar da compensação. A partir de hoje, o site da Prefeitura disponibilizará um formulário para os interessados solicitarem a compensação. Segundo a lei aprovada no ano passado pela Câmara, o contribuinte só poderá usar os créditos para pagar débitos que foram inscritos na dívida ativa até 15 de março de 2015, enquanto o Município estiver enquadrado no regime especial previsto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória. Por esse ato, estados e municípios que tinham dívidas com precatórios até 2015 ficaram obrigados a quitar, até 31 de dezembro de 2024, as dívidas vencidas e as que vencerão dentro desse período. Eles são obrigados a depositar mensalmente em conta especial no Tribunal de Justiça local, um doze avos das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês do pagamento. A compensação tributária, segundo o secretário de Finanças Tarcisio Cintra, é importante, pois o pagamento mais célere dos precatórios é de interesse dos credores, assim como a Prefeitura tem interesse em reduzir o estoque de precatórios. "Pagamos os credores e os devedores nos pagam, sem que haja desembolso direto de recursos, mas compensação de débitos e créditos", afirmou. Assim, a Prefeitura poderá abater a dívida que tem com pessoas e empresas em que foi condenada em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações, descontando os valores nos débitos que contribuintes têm com o Município e que estão inscritos na chamada dívida ativa. A lei permite, inclusive, que precatórios de pequeno valor entrem na negociação. Na compensação, a Prefeitura também vai aceitar a cessão de crédito de precatórios em favor de terceiros, desde que realizada por meio de escritura pública e homologada judicialmente nos autos do processo. A lista com todos os documentos que devem ser anexados está disponível na Lei Municipal 15.644/2018 e também no arquivo de perguntas e respostas disponível no site. Para solicitar a compensação, o interessado deve preencher o formulário (FO1340E), que se encontra disponível no site, juntar os documentos obrigatórios e protocolar junto ao atendimento do Porta Aberta no Térreo do Paço Municipal (Av. Anchieta, 200 - Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Caso o precatório seja maior que seus débitos junto ao Município, é possível solicitar a compensação sem problemas, e o crédito remanescente do precatório continuará na lista de precatórios pendentes de pagamento, gerenciada pela DEPRE — Diretoria de Execução de Precatório do Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando sua ordem de pagamento.