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Como reaver o IPVA de carro roubado ou furtado em 2023

Em Campinas, foram registrados 5.281 boletins de ocorrência no ano passado

Da Redação
05/04/2024 às 09:16.
Atualizado em 05/04/2024 às 09:16
Contribuinte inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências, como débitos de IPVA de outros veículos de sua propriedade (Kamá Ribeiro)

Contribuinte inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências, como débitos de IPVA de outros veículos de sua propriedade (Kamá Ribeiro)

Proprietários de veículos paulistas que foram vítimas de furto ou roubo em 2023 no Estado de São Paulo podem estar aptos a receber restituições proporcionais do IPVA. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) anuncia que mais de R$ 24,5 milhões serão reembolsados, distribuídos em quatro lotes entre abril e maio, de acordo com o período da ocorrência, com início na próxima segunda-feira (8).

Ao encerrar o balanço do ano, a Sefaz-SP identificou que proprietários de 39.175 veículos registraram Boletim de Ocorrência (BO) por furto ou roubo de seus automóveis em solo paulista e, consequentemente, têm direito a receber reembolsos proporcionais ao IPVA pago em 2023, durante o período em que o veículo esteve ausente. No município de Campinas, foram contabilizadas 5.281 ocorrências, compreendendo 1.703 roubos e 3.578 furtos de veículos no ano anterior.

Os valores referentes às restituições ficarão à disposição dos proprietários no Banco do Brasil por um período de dois anos, seguindo o calendário de restituição conforme especificado a seguir: para as ocorrências do primeiro trimestre de 2023, a liberação dos valores ocorrerá em 08/04/2024. Para as ocorrências do segundo trimestre, a liberação está agendada para 22/04/2024. Já para as ocorrências do terceiro trimestre, os valores serão disponibilizados em 06/05/2024. E por fim, para as ocorrências do quarto trimestre, a liberação ocorrerá em 20/05/2024.

Após dois anos sem o resgate, a restituição deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Sistema de Veículos (SIVEI). É importante ressaltar que o contribuinte inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências, como débitos de IPVA de outros veículos de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo tem realizado restituições aos cidadãos, seguindo a legislação estabelecida na Lei do IPVA. Esta legislação garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que ocorreu o evento, à taxa de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado um Boletim de Ocorrência (BO).

O cálculo da restituição depende de vários fatores, sendo os principais: o período do ano em que o BO foi registrado; as formas de pagamento do tributo ao Estado (integral ou parcial); e se o veículo foi recuperado ou não.

Se o proprietário do veículo pagou o tributo integralmente em janeiro e logo depois teve seu carro furtado, ele será reembolsado com o valor total. No entanto, se o veículo for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente pelos meses restantes até o final do ano, à taxa de 1/12 por mês.

Para verificar se a restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item "Serviços" e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no "Guia do usuário >Roubo e Furto".

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos - Pessoa física: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, cédula de identidade original ou documento equivalente; Pessoa jurídica: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral; cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim. Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

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