TRANSPORTE

Comissionados podem responder por desvios

Especialistas apontam prevaricação e conflito de interesses

Agência Anhanguera de Notícias
14/06/2018 às 08:09.
Atualizado em 28/04/2022 às 12:40
Renato Machado Silva e Eduardo Romiti de Souza, usando camisas azul-claras, participam de negociação (Divulgação)

Renato Machado Silva e Eduardo Romiti de Souza, usando camisas azul-claras, participam de negociação (Divulgação)

A forte ligação de funcionários comissionados da Prefeitura de Sumaré com a Cooperativa dos Perueiros de Sumaré (Coopersum) denunciada na crise envolvendo o transporte público pode configurar um conflito de interesses e até crime de prevaricação. A análise é de advogados especialistas em direito público e administrativo ouvidos pela reportagem após a denúncia ter vindo à tona nos últimos dias. A crise no transporte da cidade foi agravada após a confusão entre perueiros e motoristas de ônibus, que rivalizam o domínio das linhas urbanas. O ápice dos conflitos foi detonado com agressão a uma condutora da Viação Ouro Verde, na última semana, e uma paralisação de um dia de toda a frota de 43 coletivos anteontem, para protestar contra os ataques de perueiros, que se acentuaram de 2013 para cá. Na última segunda-feira, o Correio Popular apresentou duas portarias, publicadas no Diário Oficial no começo de 2017, que atestam que Renato Machado Silva e Eduardo Romiti de Souza foram nomeados para trabalhar nas secretarias de Serviços Públicos eAdministração Municipal, respectivamente. Silva não foi localizado pela reportagem. Souza confirma que trabalha na Prefeitura, mas nega ter atuação direta na Coopersum, que tem diversas suspeitas de irregularidades quanto à sua legalidade, já que opera 17 vans/micro-ônibus sem sede fixa. Porém, durante a greve dos caminhoneiros, o mesmo Souza autorizou a reportagem a identificá-lo como diretor da cooperativa, enquanto Renato seria o presidente. Um flagrante inegável. Após a denúncia, o funcionário da Prefeitura diz que está licenciado da Coopersum desde o ano passado, mas foi flagrado na reunião convocada pelo prefeito Luiz Dalben (PPS) anteontem, que serviu para propor um acordo entre as partes e finalizar a paralisação dos motoristas de ônibus, e teria se apresentado no encontro como representante dos perueiros. Para o advogado José Henrique Stecie, especialista em direito público, há indícios de conflitos de interesses que demandam uma investigação mais apurada. “O transporte publico coletivo municipal é de competência do município, que até pode realizar concessões e licitações com empresas privadas, mas isso não retira da Prefeitura a obrigação de controlar a prestação adequada do serviço, como está previsto em contrato”, diz o advogado. “Na medida que você tem eventuais conflitos de interesse entre o poder concedente com agentes concessionários que podem se beneficiar desta prestação de serviço, existe um risco muito grande de que o contrato não esteja sendo cumprido adequadamente e cabe a órgãos independentes como o Ministério Público, ou mesmo a Câmara de Vereadores, analisarem os contratos e apurarem as eventuais ilegalidades”, completa. Por estarem dentro da Prefeitura e ao mesmo tempo liderando as operações da cooperativa, existe a possibilidade de os comissionados facilitarem o cadastro de novos motoristas para dirigir os micro-ônibus que rodam na cidade, por exemplo. A Constituição Federal, em seu artigo 37, dispõe sobre os princípios que devem nortear a Administração Pública, que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, entre outros. Tais princípios foram estabelecidos pelo legislador exatamente para evitar desvios nos atos da Administração e, sobretudo, que se permitisse o conflito de interesses. Segundo o advogado Eduardo Meirelles Grecco, “o importante é sempre respeitar o norteamento dado pela Constituição Federal, impedindo que interesses pessoais se sobreponham ao objetivo maior da Administração, que deve ser a busca do bem comum, qual seja, o bem da sociedade.” De acordo com ele, não é comum que funcionários exerçam duas funções concomitantemente, no entanto, qualquer medida drástica ainda seria precoce antes de apuração. “É importante ressaltar que para uma análise profunda, se faz necessário analisar o conjunto probatório, verificando os documentos, datas, e competências que devem estar previstas na legislação municipal.”

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