Antonio Flôres pede vistas por achar que projeto precisa de adaptações
O vereador e corregedor Antonio Flôres (PSB) pediu vistas ao projeto de resolução que previa a instituição de um código de ética na Câmara Municipal de Campinas. De autoria da Mesa Diretora, o projeto pretende estabelecer regras mais claras para a qualificação de conceitos como quebra de decoro parlamentar. Com o pedido de vistas, o projeto pode sofrer alterações. “Esse projeto vem sendo elaborado já há três ou quatro anos e precisa de adaptações. Além disso, não tenho a certeza de que está com a terminologia adequada”, justificou o corregedor. “Me parece claro que precisamos de um balizador, mas não podemos votar de forma açodada”, concluiu ele. Os vereadores Gustavo Petta (PCdo B) e Nelson Hossri (Podemos), por exemplo, já avisaram que pretendem propor emendas. Para Hossri, da forma como foi feito, o código “pode se transformar numa mordaça”, para os vereadores. Petta, por sua vez, diz que quer analisar o projeto com cuidado, para ter a segurança de que as novas regras não vão limitar a atividade parlamentar. O vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) — que fez o pedido de urgência para a votação — argumentou que o projeto está instruído já há vários meses. “Não ter visto o projeto até agora, não pode ser um crédito para o vereador”, reclamou. “Adiou, mas o código é inevitável”, avalia. Cirilo acha que em 15 dias o projeto deve entrar na pauta. “Até lá vai dar tempo para ele (corregedor) ler, ne”, concluiu. Apresentado no final do ano passado pela Mesa Diretora, o projeto de resolução pretende disciplinar regras de convivência entre os parlamentares depois que se tornaram mais frequentes ações de xingamentos, acusações e trocas mútuas de ofensas entre os representantes. Nos últimos meses, foram registrados conflitos que extrapolaram as divergências, com insultos de lado a lado — algumas vezes até com intimidação física — e até palavrões vindos da tribuna. Código O código garante o princípio da “inviolabilidade”, que consiste na impossibilidade de responsabilização do vereador por suas opiniões na tribuna. Mas traz ressalvas. Diz, por exemplo, que o parlamentar não poderá fraudar votações em plenário; não poderá receber vantagens indevidas e nem acusar outro vereador, “sem provas que sustentem a acusação”. No primeiro semestre deste ano, uma Comissão Processante (CP) foi pedida contra o vereador Tenente Santini (PSD) porque, entre outras coisas, ele afirmou, da tribuna, que vereadores eram indicados pelo crime organizado, ou estariam envolvidos no roubo de carga. Disse ainda que alguns ficavam com parte dos salários de seus assessores. A CP foi arquivada. Um dos artigos do código prevê que “o vereador que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à boa imagem da Câmara Municipal estará sujeito a sanções como censura, afastamento e até perda do mandato.