Editorial

Código de Defesa do Consumidor, três décadas de legado

A Lei foi promulgada em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor

Da Agência Anhanguera
15/09/2020 às 07:58.
Atualizado em 28/03/2022 às 15:39

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) acaba de completar 30 anos. A Lei foi promulgada em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor. De lá para cá, passadas três décadas, ocorreram grandes mudanças nas relações de consumo, que vieram, sobretudo, após o início da popularização da internet no Brasil. Antes do código, as relações entre consumidores e fornecedores eram reguladas pelo Código Civil, que se mostrava inadequado para atender consumidores insatisfeitos com produtos e serviços. O legado fundamental da nova legislação foi justamente que essa relação deixou de ser caso de polícia, o que representou um avanço civilizatório. Entre outras inovações, o CDC trouxe a obrigatoriedade das companhias estamparem o prazo de validade nas embalagens de produtos; definiu como direito do consumidor a proteção contra propaganda enganosa e consagrou o direito de arrependimento, que dá ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra sem precisar se justificar. O Código de Defesa do Consumidor ajudou, ainda, a melhorar a qualidade dos produtos, visto que os consumidores ganharam voz. Neste sentido, as redes sociais têm desempenhado um importante papel ao dar amplitude às reclamações dos clientes. Com a pandemia de Covid-19, as mudanças nos processos de compra se aceleraram e as compras por meio do comércio eletrônico explodiram em razão do isolamento social para evitar o contágio pelo vírus. Se uma parte dos consumidores já usava a internet para pesquisar preços, colher informações de produtos, ver opiniões sobre as empresas nas redes sociais e apenas depois disso fazer a compra, atualmente essa dinâmica se ampliou e as aquisições de itens on-line não param de crescer. Especialistas avaliam que, neste aspecto, seria interessante uma revisão do código para atender a essa nova realidade. Hoje o consumidor tem noção de seus direitos e sabe que o CDC é uma ferramenta de defesa, aciona os serviços de proteção, os Procons, para receber orientações e fazer denúncias, quando se julga lesado. Neste sentido, existe inclusive uma lei que obriga os estabelecimentos a manterem a publicação em local visível e de fácil acesso ao público. Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, o estabelecimento comercial poderá ser multado. Fato é que o CDC estabeleceu uma política nacional para as relações de consumo, trazendo mais equilíbrio e a justiça. O código tem sido fundamental para proteger os interesses econômicos dos consumidores, garantir respeito à sua dignidade, propiciar vários benefícios e mais harmonia no relacionamento com empresas.

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