Cinco dos sete deputados estaduais da Região Metropolitana de Campinas votaram pela aprovação da reforma da Previdência para os servidores do Estado
Cinco dos sete deputados estaduais da Região Metropolitana de Campinas votaram pela aprovação da reforma da Previdência para os servidores do Estado, que foi aprovada nesta terça-feira (3) em meio a grande tumulto. Votaram unidos pela reforma os deputados Rafa Zimbaldi (PSB), Cauê Macris (PSDB), Valéria Bolsonaro (PSL), Rogério Nogueira (DEM), Dirceu Dalben (PL). Já os deputados Bruno Ganem (Podemos) e Adriana Borgo (PROS) votaram contra, em uma sessão tumultuada e sob protesto dos servidores. A reforma foi aprovada em segundo turno por 59 votos a favor e 32 contra. O mínimo que o governo precisava para aprovar era 57 votos. A votação em sessão extraordinária começou por volta das 9h e foi marcada por tensão e conflito. Servidores que lotaram as galerias, mas muita gente ficou nos corredores e em frente à entrada principal do prédio da Alesp tentando acompanhar. A tropa de choque da Polícia Militar foi acionada e impediu que os funcionários entrassem. Houve confronto, com quebra-quebra, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogênio. O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Muitas pessoas ficaram em dúvida sobre o motivo pelo qual o governo apresentou dois projetos a respeito do mesmo tema. Veja os pontos principais da PEC 18/2019 - alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos; - supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio; - vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano; - servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; - os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite; - a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022; - a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.