reforma da previdência

Cinco dos 7 deputados da região votaram a favor

Cinco dos sete deputados estaduais da Região Metropolitana de Campinas votaram pela aprovação da reforma da Previdência para os servidores do Estado

Da Agência Anhanguera
03/03/2020 às 14:44.
Atualizado em 29/03/2022 às 18:48

Cinco dos sete deputados estaduais da Região Metropolitana de Campinas votaram pela aprovação da reforma da Previdência para os servidores do Estado, que foi aprovada nesta terça-feira (3) em meio a grande tumulto. Votaram unidos pela reforma os deputados Rafa Zimbaldi (PSB), Cauê Macris (PSDB), Valéria Bolsonaro (PSL), Rogério Nogueira (DEM), Dirceu Dalben (PL). Já os deputados Bruno Ganem (Podemos) e Adriana Borgo (PROS) votaram contra, em uma sessão tumultuada e sob protesto dos servidores. A reforma foi aprovada em segundo turno por 59 votos a favor e 32 contra. O mínimo que o governo precisava para aprovar era 57 votos. A votação em sessão extraordinária começou por volta das 9h e foi marcada por tensão e conflito. Servidores que lotaram as galerias, mas muita gente ficou nos corredores e em frente à entrada principal do prédio da Alesp tentando acompanhar. A tropa de choque da Polícia Militar foi acionada e impediu que os funcionários entrassem. Houve confronto, com quebra-quebra, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogênio. O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Muitas pessoas ficaram em dúvida sobre o motivo pelo qual o governo apresentou dois projetos a respeito do mesmo tema. Veja os pontos principais da PEC 18/2019 - alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos; - supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio; - vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano; - servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; - os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite; - a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022; - a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

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