UM ANO DE FUNCIONAMENTO

Centralização de audiências de custódia online é sucesso

Sistema tem proporcionado maior praticidade aos trabalhos e mobilidade aos presos em flagrante

Alenita Ramirez/ [email protected]
23/07/2023 às 09:10.
Atualizado em 23/07/2023 às 09:10
2º Distrito Policial: os considerados aptos a responder ao crime em liberdade recebem um alvará de soltura e já são liberados diretamente (Rodrigo Zanotto)

2º Distrito Policial: os considerados aptos a responder ao crime em liberdade recebem um alvará de soltura e já são liberados diretamente (Rodrigo Zanotto)

A centralização do sistema de videoconferência para audiências de custódia na Cadeia Pública anexa ao 2º Distrito Policial (DP) no bairro São Bernardo de Campinas, prestes a completar um ano em agosto, tem proporcionado maior praticidade aos trabalhos dos advogados e maior mobilidade para os presos em flagrante. Além disso, essa medida também tem gerado economia em relação ao transporte dos detentos. Anteriormente, as audiências de custódia eram centralizadas na Cidade Judiciária, no Jardim Santana, saída para Mogi Mirim, e os presos de várias cidades da região eram escoltados pela Polícia Militar (PM). Os liberados recebiam o alvará de soltura lá mesmo, enquanto os que tiveram a prisão convertida de flagrante para preventiva aguardavam vaga no sistema prisional.

Com a chegada da pandemia, em maio de 2020, as audiências de custódia passaram a ser realizadas por videoconferência, porém, não havia uma estrutura adequada para acomodar os advogados de defesa e seus clientes. Mesmo após o fim da pandemia, esse formato de atendimento foi mantido. No dia 30 de agosto de 2022, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, as audiências de custódia foram oficialmente efetivadas em formato virtual. "Campinas foi uma das comarcas pioneiras a ter audiências de custódia presenciais no estado. Nossa comarca sempre teve protagonismo diferenciado, e isso se deve à dedicação dos juízes locais e à diretoria do fórum", afirmou o vice-presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Braga.

Reuniões entre a Polícia Civil, o Poder Judiciário e a OAB Campinas foram realizadas para chegar a um consenso sobre a estrutura das salas para as audiências de custódia. Como resultado, ficou decidido que as audiências para presos homens em Campinas seriam realizadas em espaço anexo à Unidade de Triagem e Encaminhamento (UTE), vinculada ao 2º DP, e para presas mulheres, na Cadeia Pública Feminina de Paulínia. Essa medida visa garantir um ambiente adequado e seguro para a condução das audiências e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.

Os advogados têm a opção de acompanhar as audiências tanto presencialmente como virtualmente. Com esse propósito, a OAB agiu rapidamente, criando um espaço adequado para que os advogados pudessem dar assistência aos presos. Essas salas estão equipadas com computadores e câmeras para facilitar a interação.

"Montamos uma estrutura para os advogados em uma sala, na qual o advogado possa falar com o preso antes da audiência e acompanhar o preso durante a realização da audiência. Essa estrutura foi para assegurar ao preso o direito de se entrevistar com seu advogado de uma maneira tranquila, com sigilo necessário, e para que o advogado tivesse também uma estrutura mínima de trabalho, com computador e internet", destacou Braga.

O vice-presidente da subseção da OAB, Paulo Braga (Rodrigo Zanotto)

O vice-presidente da subseção da OAB, Paulo Braga (Rodrigo Zanotto)

Diariamente, ocorrem cerca de dez audiências de custódia no local, a partir das 10h da manhã. Os presos em flagrante são conduzidos pelos policiais civis das unidades de Central de Flagrante até as 6h. Os magistrados da comarca se revezam para conduzir as audiências de custódia, possibilitando que elas ocorram de segunda a domingo. O trabalho dos juízes é presencial no fórum, o que permite um sistema virtual em tempo real, assegurando a comunicação efetiva entre o juiz e o Ministério Público (MP).

"São duas salas, uma para a realização de audiência virtual, com câmeras, e outra para os advogados. A instalação das câmeras de segurança é muito importante e uma preocupação do Tribunal de Justiça para que tivesse toda aquela tranquilidade na audiência e o preso não sofra nenhum constrangimento", frisou Braga.

Quanto ao destino dos presos após a audiência, aqueles que são considerados aptos a responderem ao crime em liberdade recebem um alvará de soltura e já são liberados diretamente do 2º DP. Por outro lado, os que têm a prisão convertida para preventiva saem sob escolta da Polícia Penal da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e são encaminhados diretamente para um Centro de Detenção Provisória (CDP). Esse sistema contribuiu significativamente para reduzir o número de movimentações de presos na Cadeia, destacou o vicepresidente da OAB.

No que diz respeito às audiências de processos, Braga informa que, mesmo após a pandemia e o retorno das atividades presenciais, cerca de 90% delas continuam sendo realizadas de forma virtual. As audiências presenciais ocorrem apenas quando alguma das partes no processo não dispõe dos equipamentos necessários para a realização da videoconferência ou quando há objeção à audiência telepresencial. Os julgamentos de segunda instância no Tribunal de Justiça também seguem esse mesmo padrão de adesão à videoconferência. A única exceção é o Júri Popular, que continua sendo realizado presencialmente, uma vez que os jurados devem permanecer incomunicáveis. 

PIONEIRISMO

As audiências virtuais tiveram sua origem em Campinas, no ano de 1996, quando o então juiz Edison Aparecido Brandão, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), optou por utilizar esse sistema para realizar o interrogatório de um preso em Hortolândia. Naquela época, o juiz buscou a colaboração da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para desenvolver e implementar o sistema virtual.

"(Brandão) à época, alertou para a variedade de meios para a realização de teleaudiências e clamou pela necessidade de protocolos. 'Esses protocolos devem ser assim praeter legem, compostos de atos, no máximo, nacionais, emitidos preferencialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, e locais, pelos Tribunais de Justiça, de maneira clara, garantindo apenas questões processuais, jamais se imiscuindo em questões técnicas de TI (Tecnologia da Informação), onde o magistrado será sempre um mero assistente'", escreveu o TJ-SP em publicação recente.

A reportagem procurou o TJ-SP para comentar sobre o uso da tecnologia nas audiências, mas até o fechamento desta reportagem na sexta-feira não houve retorno.

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