CAMPINAS

Catedral pede revisão de certificado por erro da Prefeitura

Metragem em documento que transfere potencial construtivo da igreja é inferior ao número real; dado é fundamental para arrecadação de verba para restauração

Maria Teresa Costa
06/05/2015 às 04:56.
Atualizado em 23/04/2022 às 14:35
Arquidiocese aguarda mudança na lei para buscar recursos financeiros para a restauração da Catedral ( Dominique Torquato/ AAN)

Arquidiocese aguarda mudança na lei para buscar recursos financeiros para a restauração da Catedral ( Dominique Torquato/ AAN)

O primeiro certificado de transferência de potencial construtivo, entregue pela Prefeitura para a Catedral de Campinas, foi emitido com erro. Segundo o arquiteto responsável pelo restauro da Catedral, Ricardo Leite, o documento autoriza a Arquidiocese de Campinas a comercializar um potencial de construção de 2.160 metros quadrados (m2), quando o correto, disse, é de 10.800 m2. A direção da Catedral pediu, nesta terça-feira (5), revisão na metragem e a expedição de novo certificado, para que possa dar início a negociações com empreendedores e poder, assim, obter recursos para a conclusão da segunda fase de restauro do templo. O secretário de Cultura e presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), Ney Carrasco, informou que os cálculos serão revistos e que se houver erro, um novo certificado será emitido. “Foi nosso primeiro documento expedido e não temos nenhum problema em reemitir o certificado se não estiver de acordo com a lei”, afirmou. Verba A Catedral pretende conseguir os R$ 4,3 milhões que faltam para a conclusão da segunda fase do restauro, vendendo parte do potencial construtivo. A lei que criou a transferência de potencial construtivo é de 2009 e o primeiro certificado só foi emitido há 12 dias. O erro, segundo o arquiteto, ocorreu porque a Secretaria de Cultura, responsável pela emissão do documento, desconsiderou uma alteração feita na lei em relação ao zoneamento onde estão inseridos, para poder tornar os certificados mais atrativos no mercado. Bens tombados estão na Z-18, que permite construir uma vez a área do terreno — o terreno da Catedral tem 2.160 m2. Mas a mudança na lei, para efeitos de transferência de potencial, passou a considerar o zoneamento do entorno do bem. No caso da Catedral, o zoneamento do entorno é Z-17 e permite construir cinco vezes a área do terreno. Ou seja, o certificado deveria trazer um potencial de 10.800 m2. Sem a correção, disse Leite, a Catedral não tem como começar a buscar investidores para vender o potencial construtivo. Ressarcimento A lei de transferência funciona como uma espécie de ressarcimento pelo eventual prejuízo que um proprietário tem quando o imóvel é declarado patrimônio da cidade. A Catedral já seguiu toda a tramitação exigida pela lei e espera os certificados — com eles, poderá usar em outra área, e até vender, os metros quadrados que teria direito de construir no terreno, caso a edificação que possui não fosse tombada. Com a emissão do certificado, os proprietários dos bens tombados irão ao mercado vender o potencial e usar os recursos nas reformas. Quem comprar poderá utilizar os metros quadrados em regiões definidas em lei: bairro São Quirino, Carrefour, Vila Nova, Castelo, Nossa Senhora Auxiliadora, Parque Brasília, Jardim Garcia, Campos Elíseos, Aurélia, Vila Teixeira, Pompeia, Ponte Preta, Proença, São Fernando, Nova Europa, Jardim das Oliveiras, Valença, Campo Grandes, Mauro Marcondes, San Martin, distrito de Nova Aparecida e Fazendinha. Superior a lei Dentro de cada uma dessas regiões, poderão ser construídos até 20% a mais do que a lei de uso e ocupação do solo permite. Só estarão proibidos de usar a legislação os proprietários de bens naturais ou de interesse ambiental, sobre os quais pesam restrições ou impedimentos à edificação. O proprietário que desejar utilizar o mecanismo também poderá negociar o certificado no mercado. No documento, a Prefeitura define a quantidade de metros quadrados que poderá ser transferida. A expedição da CPC-T ficará condicionada à assinatura, pelo proprietário, de compromisso de efetiva recuperação do imóvel tombado. O certificado terá validade por três anos e se o dono do bem não utilizá-lo nesse período poderá requerê-lo novamente.

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