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Cargas e serviços estão com novo regramento

Mudanças nas regras de estacionamento de veículos de carga e de serviços em Campinas foram publicadas ontem no Diário Oficial do Município

Gilson Rei
13/11/2019 às 07:56.
Atualizado em 30/03/2022 às 10:20

Mudanças nas regras de estacionamento de veículos de carga e de serviços em Campinas foram publicadas ontem no Diário Oficial do Município. Para os transportadores, as mudanças mais significativas dizem respeito à ampliação dos prazos para a emissão de autorização de estacionamento e reserva de vagas. Houve mudança também nos prazos máximos de autorizações. Segundo o secretário de Transportes, Carlos José Barreiro, a resolução publicada estabeleceu as condições e os procedimentos para emissão de autorização de estacionamento em local proibido ou com a prévia reserva de vagas e para a realização de operações de carga e descarga. Ficou estabelecido que a Autorização para Estacionamento (AE) deve ser feita apenas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), por meio do site (http://www.emdec.com.br), informando data, horário, local exato de estacionamento, placas do veículo e dados complementares sobre a obra ou a carga e descarga de materiais. Mudanças e Serviços Para realizar mudança ou serviço de concretagem, a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis da data desejada. Já para realizar reserva de vaga para carga e descarga de materiais ou utilizar em obras de pequeno porte (sem a necessidade de anexar projetos) a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de sete dias úteis e máxima de 30 dias úteis da data desejada. Após a solicitação, o interessado deverá imprimir boleto no site da Emdec e efetuar o pagamento no valor de 8,85 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) – equivalente atualmente em R$ 31,20. A instituição bancária fará a confirmação do pagamento e, após esta etapa, a Autorização Especial será disponibilizada ao solicitante para impressão, junto com as regras e as restrições. Esta autorização impressa deverá ser mantida sobre o painel do veículo, ou em outro local visível, devendo ser apresentada ao agente da mobilidade urbana da Emdec sempre que solicitado. Obras Nos casos da execução de obras com projetos anexados (que envolvam a necessidade de bloqueio e/ou apoio para o trânsito), deverão ser realizadas autorizações por meio de protocolo presencial no balcão de atendimento da Emdec, informando os dados da obra, do interessado, a data, o horário, o local e a descrição das atividades que serão desenvolvidas. O pedido deverá ser instruído com três vias do projeto da obra a ser realizada. Veículos Maiores Os veículos de transporte de cargas com comprimento superior a 6,30m poderão estacionar apenas nas vagas específicas para operações de carga e descarga, nas vias e nos horários definidos na Resolução Nº 349/2019 (publicado no site http://www.campinas.sp.gov.br) ou na vaga previamente indicada para reserva no requerimento da Autorização de Estacionamento. As vagas específicas para operações de carga e descarga são públicas e de uso comum, não estando vinculadas a qualquer estabelecimento em particular. As vagas regulamentadas pelo sistema de estacionamento rotativo do município poderão ser utilizadas nas operações de carga e descarga, devendo respeitar as regras gerais de uso. Fica proibida a realização de operações de carga e descarga nas áreas de circulação exclusiva de pedestres. Os transportadores com ponto fixo autorizado pela Emdec que possuírem veículo com comprimento superior a 6,30m deverão também portar a autorização para circulação de carga e autorização para estacionamento. Maiores detalhes sobre locais e horários de estacionamento podem se conferidos na Resolução Nº 349/2019 (publicado no site http://www.campinas.sp.gov.br/).

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