COSMÓPOLIS

Candidatos terão de indenizar idosa

Romilda Rosa Zorzeto escorregou em santinhos e sofreu fratura nas eleições

Lauro Sampaio
26/01/2019 às 10:46.
Atualizado em 05/04/2022 às 09:28

A Justiça de Cosmópolis condenou 17 candidatos que disputaram as eleições de 2014 a indenizar a eleitora Romilda Rosa Matos Zorzeto, de 70 anos, que escorregou em santinhos e caiu, fraturando o joelho esquerdo. Ela necessitou passar por cirurgia para corrigir o problema pois houve fratura grave na rótula da perna esquerda. O acidente aconteceu depois da eleitora votar na Escola Paulo Freire e a impediu de comparecer no segundo turno das eleições por causa da queda. De acordo com a Vara Única de Cosmópolis, 17 candidatos deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 30 mil, e por danos estéticos, também no valor de R$ 30 mil. A juíza do caso, Maria Thereza Nogueira Pinto, descreveu, na sentença publicada no Diário Oficial, que a autora da ação sofreu forte abalo físico e moral, que a impediu de exercer sua cidadania, pois, em decorrência das lesões, foi impedida de votar no segundo turno das eleições daquele mesmo ano. “É inegável a responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material. A Justiça Eleitoral reiteradamente repele a prática chamada ‘forração’, que é o descarte do material de propaganda excedente poucas horas do pleito eleitoral, nas imediações dos locais de votação”, escreveu a magistrada. “Os candidatos, em última análise, são os únicos beneficiários desta prática tão abominável" , continuou. Cabe recurso da decisão. Segundo o advogado da autora da ação, Jorge Yamashita Filho, é inegável a responsabilidade dos candidatos pelo acidente e a decisão de primeiro grau foi inédita. “Pesquisamos cerca de 17 ações da mesma natureza e todas elas tinham as Prefeituras como rés, sem êxito. Nós resolvemos jogar para os candidatos a responsabilidade pela sujeira do descarte dos santinhos no dia da eleição e, felizmente, a Justiça acatou nossa tese”, disse Filho ao Correio. No início do processo, segundo ele, foram tiradas fotos dos santinhos forrando o local de votação onde a idosa votou. O advogado diz ter ficado estupefato pelo fato de um dos candidatos arrolados na ação ter dito que a cicatriz causada na eleitora idosa não causaria dano estético pelo fato de ela já ser idosa. Na época do acidente, ela tinha 65 anos. A ganhadora da ação, Romilda Zorzeto, disse ao Correio, na manhã de ontem, que considerou justa a condenação porque ela teve que ser submetida a uma complicada cirurgia e a ser internada. “No dia da eleição, eu fui votar com minha irmã e ela escorregou nos santinhos, eu ainda avisei ela do perigo, mas na saída da escola eu me esqueci e acabei escorregando”, contou a mulher. Outro lado Os 17 candidatos condenados têm 15 dias a partir da publicação da sentença, que ocorreu na última terça-feira,para recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. De acordo com a defesa dos candidatos, contida na sentença, eles alegaram que não tiveram culpa e sim foram terceiros que fizeram o descarte irregular do material, não cabendo a fixação de danos morais e estéticos.

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