ALÍVIO NO BOLSO

Campinas vai ampliar isenção de IPTU para moradia popular

Projeto enviado à Câmara aumenta o limite da metragem para se obter o benefício

Ronnie Romanini/ [email protected]
05/10/2022 às 08:51.
Atualizado em 05/10/2022 às 08:51
Além da isenção do imposto, serão cancelados os lançamentos retroativos de 2021 e 2022; quem for contemplado com a ampliação da metragem da nova lei poderá pedir estorno do valor (Rodrigo Zanotto)

Além da isenção do imposto, serão cancelados os lançamentos retroativos de 2021 e 2022; quem for contemplado com a ampliação da metragem da nova lei poderá pedir estorno do valor (Rodrigo Zanotto)

A Prefeitura de Campinas enviou para a Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que pretende ampliar a isenção de IPTU para os contribuintes que possuem moradia popular. Atualmente, o imóvel vertical precisa ter 55 metros quadrados ou menos para obter a isenção. A iniciativa busca ampliar para 58m² o limite - considerando a metragem do apartamento de habitação popular e da área comum. 

Caso a nova legislação seja aprovada, ela deverá contemplar quase 7 mil contribuintes, de acordo com levantamento feito pela Secretaria de Finanças. O benefício proposto é apenas para o IPTU, sendo que os contribuintes continuarão recebendo o carnê da taxa de lixo. Além da isenção do imposto, serão cancelados os lançamentos retroativos efetuados em 2021 e 2022. 

O secretário de Finanças, Aurílio Caiado, explicou que quem efetuou o pagamento no ano atual e no anterior e estaria contemplado com a mudança poderá solicitar o estorno do que pagou a mais. 

A recomendação é a de que ele procure atendimento no Porta Aberta, que dispõem de um formulário específico para realizar a solicitação, assim como ocorre com quem atualmente paga um valor a mais ou em duplicidade.

A Pasta de Finanças calcula que serão cerca de R$ 5 milhões em renúncia fiscal justamente pelo cancelamento dos lançamentos efetuados de 2021 e 2022. O valor da renúncia passa a ser menor a partir de 2024. A estimativa é de que fique em torno de R$ 1,5 milhão.

Caiado afirmou que, como a lei beneficiará a população e não se trata de um aumento de tributos, não será necessário aguardar 90 dias (a noventena) para que entre em vigor. Se aprovada, quem mora em apartamentos com até 58 m² receberá o carnê apenas da taxa de lixo em janeiro do ano que vem. "O lançamento do benefício será automático, de acordo com os dados do cadastro imobiliário da Prefeitura (...) A medida visa a beneficiar famílias de baixa renda que estão enquadradas nos novos critérios da lei, quando esta for aprovada e sancionada", explicou o secretário.

Vale frisar que há outros critérios levados em consideração para a isenção. O valor venal do imóvel não pode ser superior a 36 mil UFICS* - R$ 151.502,40 - e o metro quadrado do terreno deve ter um teto de 210 Ufics, R$ 883,76. Para ter o direito à isenção, a Pasta também recomendou aos contribuintes que mantenham atualizado o cadastro do imóvel. O responsável tributário deve ser o proprietário.

Revisão do valor venal

Outro projeto encaminhando para os vereadores pretende alterar a forma de solicitar a revisão do valor venal de imóveis para fins de cobrança do IPTU.

Para solicitar a revisão, o contribuinte apresenta um laudo, que na nova legislação estabelece que o documento precisa seguir as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) e/ou do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública da Capital (Cajufa). Ele tem que estar assinado por um engenheiro civil, arquiteto ou corretor de imóvel, devidamente vinculado ao respectivo conselho de classe competente.

Caiado explicou que esse é um ajuste técnico necessário na legislação. Os laudos continuarão sendo aceitos, porém, de maneira mais criteriosa, buscando a valorização da classe de profissionais que historicamente é responsável por esse tipo de documento. "A gente pode reavaliar apenas os pedidos de revisão feitos por quem tem autorização legal para fazer uma avaliação, com credibilidade pública, assinado por um profissional. Apenas deixamos claro quem são os profissionais que têm autorização legal para realizar uma avaliação imobiliária".

Com isso, a ideia é dar mais segurança jurídica, uma vez que a lei anterior não era clara quanto a esta questão e alguns pedidos de isenção eram recusados justamente pela ausência de segurança jurídica.

Lei sancionada

Foi publicada hoje no Diário Oficial do Município uma alteração na lei que reduz a alíquota do IPTU dos galpões industriais e logísticos instalados ou que venham a se instalar na cidade.

A principal alteração é relativa ao número de docas. Antes, a empresa precisava ter uma doca de carga e descarga a cada 500m² para ter direito ao benefício. Agora, a exigência é de uma doca a cada mil m². “A sanção da nova lei é importante porque amplia o número de empresas que podem ser beneficiadas", disse Caiado. "A redução da alíquota ampliou a competitividade de Campinas nessa área. Vai tornar a cidade mais atrativa para o negócio de logística, o que gera receitas, emprego e renda." 

A redução da alíquota do IPTU dos galpões de 2,90% para 1,80% é uma ação do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), que prevê R$ 4 bilhões em investimentos e a geração de mais de 20 mil empregos. A ação deve beneficiar cerca de 500 empresas do setor, segundo a Administração.

Além da exigência de uma doca de carga e descarga a cada mil metros quadrados da área construída, há outros requisitos para ter direito ao benefício, como o imóvel ter área construída coberta superior a 1,5 mil m²; estar enquadrado como não-residencial horizontal e não ter atendimento ao público de comércio ou prestação de serviços.

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