SAIU NO DIÁRIO OFICIAL

Campinas sanciona lei que libera animais nos ônibus urbanos

Autorização é valida para levar os pets para passear ou consulta veterinária

Thiago Rovêdo/ [email protected]
16/06/2022 às 09:42.
Atualizado em 16/06/2022 às 09:42
Acompanhados de seus pets, amigos aproveitam a pausa para uma conversa: apoio ao projeto de lei que libera o transporte de animais nos ônibus (Gustavo Tilio)

Acompanhados de seus pets, amigos aproveitam a pausa para uma conversa: apoio ao projeto de lei que libera o transporte de animais nos ônibus (Gustavo Tilio)

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou a lei que autoriza o translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal para locomoção com fins de atendimento veterinário, vacinação e lazer. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira e já entrou em vigor.

A lei, de autoria dos vereadores Fernando Mendes e Higor Diego (ambos do Republicanos), autoriza o transporte apenas animais de pequeno porte e para fins de saúde nos ônibus urbanos. Além disso, não está liberado animal que, por sua "ferocidade e peçonha, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários, de terceiros e do veículo".

O animal deverá pesar no máximo 15 quilos e ser transportado em caixa de fibra de vidro ou outro material similar resistente, com portinhola devidamente trancada, que não apresente vazamentos e que não contenha em seu interior alimentos ou dejetos.

"O translado do animal deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não causar alteração no funcionamento da linha", afirma o texto da lei.

Além disso, o tutor do animal deverá pagar a tarifa normalmente e o motorista do veículo fica isento de responsabilização pela integridade física do animal no período de seu transporte no ônibus.

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