. A dívida de longo prazo, com vencimentos até 2030, saiu de R$ 1,37 bilhão em julho do ano passado para R$ 1,08 bilhão este ano
O endividamento de Campinas caiu 20,9% no último ano. A dívida de longo prazo, com vencimentos até 2030, saiu de R$ 1,37 bilhão em julho do ano passado para R$ 1,08 bilhão este ano, uma redução de R$ 228,7 milhões. A queda ocorre em função de renegociação de uma débito de R$ 487,5 milhões oriundo de uma operação de antecipação de receita (ARO) realizada em 2000 e que, por conta dos altos juros, estava impagável. Acordo assinado com o Banco do Brasil em maio reduziu os juros de R$ 5,33 milhões mensais para R$ 1,18 milhão e o principal da dívida, para R$ 141,6 milhões com pagamento até 2030. O acordo deu condições ao Município de pagar, sem comprometer tantos recursos com juros, disse o secretário de Administração, Sílvio Bernardin. O acerto teve os mesmos termos fixados em uma liminar obtida pela Administração em abril do ano passado, quando uma ação judicial foi impetrada para que pudesse renegociar os valores com base nos novos indexadores aprovados pelo Congresso Nacional. A lei trocou o Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 9%, que vinha sendo cobrado dos municípios e estados endividados, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic — o que for menor. Segundo o secretário, a negociação baixou o endividamento de Campinas dando folga para a tomada de empréstimos, caso sejam necessários. Mesmo com uma nova dívida incluída na relação, de R$ 59,6 milhões de financiamento do PAC Pavimentação, a cidade permanece com alta capacidade de endividamento. Até 2010, Campinas estava proibida de fazer empréstimos porque havia excedido sua capacidade de endividamento — o teto legal é 1,2 vezes a sua receita corrente líquida. A Prefeitura vai precisar recorrer a empréstimo para poder completar os recursos que faltam para a implantação dos corredores Campo Grande, Ouro Verde e Perimetral do BRT. Dos R$ 443,4 milhões que custarão os corredores, a Prefeitura conseguiu R$ 340 milhões em recursos do Tesouro e financiamento.A diferença virá de empréstimo que a Administração fará para poder implantar o projeto integral. Campinas tem hoje uma dívida contratada de R$ 250,9 milhões, que vence em 2030 e uma dívida externa contraída junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com vencimento em 2022. Além disso, sua dívida mobiliária de R$ 6,2 milhões, oriunda da emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM), em 1996, para pagamento de precatórios judiciais, vence em março de 2017. A cidade também deve R$ 391,3 milhões para órgãos públicos e mais R$ 413,1 milhões de acordos. Um desses acordos são os precatórios, conjunto de dívidas cobradas na Justiça em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações e que somam R$ 401,7 milhões. Precatórios vão consumir R$ 59,2 milhões em 2017 Com uma dívida de R$ 401,7 milhões em precatórios, a Prefeitura vai destinar R$ 59,2 milhões em 2017 para pagamento dessas decisões judiciais, sendo R$ 9 milhões para requisitórios de pequeno valor e R$ 50,2 milhões para cumprir exigência constitucional do chamado regime especial. Por esse regime, os municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão pagar até 2020 dentro de um regime que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. A lei prevê que, até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão destinados ao pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares, quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório). Os outros 50%, durante o regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.