TERRENOS

Campinas: projeto dita regras para área verde

Banco municipal tem, atualmente, 1.099 locais cadastrados

Daniel de Camargo
03/08/2018 às 21:22.
Atualizado em 23/04/2022 às 06:08
Trecho do Banco de Áreas Verdes (BAV) no bairro Parque Nova Campinas: Município conta com 1,1 mil hectares de locais cadastrados (Leandro Ferreira/AAN)

Trecho do Banco de Áreas Verdes (BAV) no bairro Parque Nova Campinas: Município conta com 1,1 mil hectares de locais cadastrados (Leandro Ferreira/AAN)

O Banco de Áreas Verdes de Campinas (BAV) tem, atualmente, 1.099 locais cadastrados, totalizando 1,1 mil hectares, ou seja, 11,7 milhões de metros quadrados. Criado pelo Decreto nº 16.974 de 4 de fevereiro de 2010, com o objetivo de estabelecer, captar, qualificar e disponibilizar esses terrenos para reparação ambiental, referente instrumento deve ser consolidado como lei em breve. Na última quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2018, de autoria do Executivo, que cria regulamentação sobre o tema, foi aprovado pela Câmara Municipal. Em primeira votação, o texto recebeu 27 pareceres favoráveis contra apenas dois adversos. Ainda não há uma data definida para a segunda avaliação. Caso a nova decisão também seja positiva, a diretriz será sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB). Rogério Menezes, secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, explica que o total de áreas cadastradas abrange espaços em que o plantio já foi realizado, outros que já contam com aprovação, porém aguardam as chuvas para lavrar e, por fim, aqueles em que a recuperação da vegetação foi concluída. Ele frisa que o BAV é fundamental para a política ambiental da cidade e restauração do passivo ecossistêmico acumulado ao longo da história do Município. Menezes relembra ainda que o Plano Municipal do Verde (PMV) objetiva restaurar 960ha de Áreas de Preservação Permanente (APP) até 2026. “Deste montante, 120 ha já foram recuperados e o restante está em processo.” O secretário destaca que o meio ambiente é uma das principais preocupações do governo atual. “Assumimos o BAV em 2013. Na época, apenas uma servidora (bióloga) era responsável por tudo”, critica. “Hoje, temos quatro colaboradores e dois estagiários”, enfatiza Ângela Cruz Guirao, diretora do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável. Menezes explica que no período já foram plantadas 376 mil árvores. “Anteriormente, o número ficava em torno de 30 mil. Fora isso, a Secretaria de Serviços Públicos plantou outras 650 mil, totalizando mais de 1 milhão nos últimos cinco anos”, informa. Ângela esclarece que a escolha das áreas segue critérios norteados pelo Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRH) e Plano Municipal do Verde (PMV). “Fazemos a captação de áreas do nosso interesse, disponíveis no BAV, que cruzem ou sejam apontadas como prioritárias”, comenta. Essa análise é utilizada, por exemplo, para determinar onde serão plantadas mudas oriundas de licenciamentos ambientais. Esse, nada mais é do que um procedimento administrativo no qual pessoas físicas ou jurídicas obtêm autorização para fazer empreendimentos e atividades que potencialmente degradem o meio ambiente. Além de atender a uma série de pré-requisitos que envolvem, entre outros, a entrega de relatórios técnicos, pode-se exigir do solicitante também a contrapartida da doação ou plantio de mudas. A quantidade é determinada de acordo com o tamanho ou gravidade do impacto. No primeiro semestre deste ano, foi registrada a doação de 6.280 mudas, número aproximadamente 21% inferior ao registrado no mesmo período de 2017, quando foram contabilizadas 7.934. IPTU Inscrevendo sua área no BAV é possível ter isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que a mesma esteja enquadrada nos termos da Lei 11.111/01 em seu artigo 4º, inciso V; e do Decreto 16.974/10. Quando a área necessitar de execução de projetos de recuperação ambiental e revegetação, será concedida isenção de 15%. Após a implantação de referente projeto e realização de vistoria e elaboração de laudo de constatação, o percentual sobe para 50%. Já a isenção total é conferida quando é reconhecida a efetiva preservação do espaço, considerando a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a adoção das medidas de manutenção indicadas. Outra possibilidade para não arcar mais com o imposto, se dá pela inscrição de áreas de APPs arborizadas e de grande porte na forma de bosques mistos de espécies nativas e exóticas ou pomares antigos devidamente formados, nas quais sejam de interesse a inalteração das características atuais, adotando-se as medidas cabíveis.

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