REFORÇO

Campinas passa a contar com seis conselhos tutelares

Ampliação do número de conselheiros de 25 para 30 na última eleição possibilitou expansão

Da Redação
11/01/2024 às 09:32.
Atualizado em 11/01/2024 às 09:32
Cerimônia de posse dos novos conselheiros, eleitos por voto direto e secreto, aconteceu ontem na Câmara Municipal de Campinas; 25.972 eleitores participaram da votação em 2023 (Alessandro Torres)

Cerimônia de posse dos novos conselheiros, eleitos por voto direto e secreto, aconteceu ontem na Câmara Municipal de Campinas; 25.972 eleitores participaram da votação em 2023 (Alessandro Torres)

Campinas conta, desde quarta-feira (10), com seis unidades do Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência. A ampliação se concretizou com a posse dos 30 conselheiros tutelares da infância e da adolescência eleitos para a gestão de 2024 a 2028. A cerimônia aconteceu na Câmara Municipal na manhã de quarta-feira.

Com a implantação do sexto conselho, o mapa de atuação passou a ser da seguinte forma: O Conselho 1 responde pelas regiões do Parque Imperador, Taquaral, Centro, Brandina, Proença e Apa Campinas (Sousas e Joaquim Egídio). O Conselho 2, Amarais, São Bernardo, Santa Lúcia e Nova Europa. A região do Ouro Verde é de competência do Conselho 3, enquanto o 4 atua em Barão Geraldo, Nova Aparecida e Jardim Garcia. Por fim, o Conselho 5 atenderá a região do Campo Grande, e o 6 as regiões do São José e São Domingos.

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), destacou que o processo realizado foi extremamente democrático e rigoroso, com seis etapas ao todo. "A comissão eleitoral teve um papel fundamental para o sucesso de tudo isso, inclusive ao conseguir urnas eletrônicas para o pleito. Foi um processo transparente e muito organizado."

Já a secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro, destacou o apoio da Câmara Municipal e acrescentou que “sempre há uma necessidade de ampliação. Estamos em uma cidade que constantemente cresce e, conforme essa expansão, os desafios também aumentam. O prefeito Dário, sensível a essa demanda, tornou possível a criação do sexto conselho tutelar”.

Segundo nota divulgada pela Prefeitura, o papel dos conselheiros é assegurar os direitos das crianças e adolescentes em Campinas, priorizando este cumprimento, e orientar a construção da política municipal de atendimento. Eles também lidam com queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

Os novos conselheiros foram eleitos em outubro do ano passado, quando 25.972 eleitores votaram em 183 urnas eletrônicas disponibilizadas em 19 locais de votação na cidade. Essa foi a primeira vez que a eleição do conselho se deu por urnas eletrônicas. Após a votação, todos os eleitos passaram por um curso obrigatório de capacitação inicial.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, fiscalizando ações ou omissões do Estado ou dos responsáveis legais que resultem em violação ou ameaça a esses direitos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, o que significa que, uma vez criado, não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que incluem aconselhamento de pais, responsáveis e professores, requisição de serviços públicos e encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente.

A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. Os conselheiros titulares e suplentes são eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município. Eles têm a responsabilidade de atender crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando medidas de proteção sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.

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