ORDENAMENTO

Campinas 'enxuga' os zoneamentos

Projeto do novo parcelamento do solo reduz de 18 para oito o número de zonas disciplinadoras

Maria Teresa Costa
07/06/2018 às 09:13.
Atualizado em 28/04/2022 às 11:57
Imagem disponível no site da Prefeitura de Campinas expõe as regiões que passarão a ter as novas diretrizes urbanísticas, conforme o projeto de lei do novo parcelamento, uso e ocupação do solo que será enviado à Câmara de Campinas; as cores indicam as zonas determinadas, mas, por enquanto, o recurso on-line serve apenas para uma consulta preliminar, ou seja, não tem validade, já que o texto ainda será submetido à análise dos vereadores e pode sofrer alterações (Divulgação)

Imagem disponível no site da Prefeitura de Campinas expõe as regiões que passarão a ter as novas diretrizes urbanísticas, conforme o projeto de lei do novo parcelamento, uso e ocupação do solo que será enviado à Câmara de Campinas; as cores indicam as zonas determinadas, mas, por enquanto, o recurso on-line serve apenas para uma consulta preliminar, ou seja, não tem validade, já que o texto ainda será submetido à análise dos vereadores e pode sofrer alterações (Divulgação)

O projeto de lei do novo parcelamento, uso e ocupação do solo de Campinas — previsto para chegar amanhã na Câmara Municipal — vai enxugar o número de zoneamentos na cidade, reduzindo das atuais 18 zonas para oito e as mais de 18 mil atividades econômicas existentes passarão a ter apenas três classificações — baixa, média e alta incomodidade. Essas mudanças, segundo o secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, assim que aprovadas, passarão a nortear o desenvolvimento da cidade, com critérios simplificados que permitirão acelerar a aprovação de empreendimentos de qualquer natureza. O projeto traz também o conceito de cidade mista, onde as atividades comerciais, industriais, de serviços e residenciais passarão a conviver, tendo como critério para a instalação, a incomodidade. “Poderemos ter uma atividade comercial dentro de um condomínio residencial, como um mercado, uma padaria, desde que os moradores aprovem”, exemplificou. Também será possível instalar uma gráfica em área residencial, o que não é permitido pela atual legislação. As gráficas já não são atividades incômodas, como no passado, por conta das novas tecnologias que impactaram o setor gráfico, lembrou o secretário. Também muda a forma de delimitar as zonas urbanas, que passa a ser por divisas físicas, como sistema viário, ferroviário, diretriz viária. Isso, segundo o secretário, garante que toda a quadra seja abrangida por um único zoneamento, evitando a incidência de múltiplos parâmetros construtivos e urbanísticos no mesmo imóvel, ou oriundos de anexação de lotes. A regra atual, que não leva esses critérios em consideração, resultou na inviabilidade de diversos empreendimentos, segundo Santoro. Análise Para o urbanista Juliano Mellichine, a simplificação da legislação urbanística não só é desejável, como necessária. “As cidades se modificaram, a forma de viver na cidade mudou, novas tecnologias eliminaram a poluição sonora e ambiental das empresas e não há mais sentido em manter áreas estritamente residencial ou estritamente industrial. Se não incomodar, não há motivo para um comércio ou indústria não se instalar onde há residências”, afirmou. Adensamento A proposta da nova lei incentiva o adensamento da cidade, especialmente ao longo dos corredores de transporte e em bairros com infraestrutura. O adensamento será controlado pelo monitoramento da densificação, que indica os locais onde, em função da infraestrutura disponível, pode ocorrer uma maior concentração de pessoas e negócios. Na Nova Campinas, por exemplo, o índice atual é 1 e passará para 2, o que significa que hoje é possível ter no terreno um imóvel com área construída igual a uma vez a área do terreno e passará a ser permitida construção de duas vezes a área do terreno. Mas nesse bairro haverá um limitador de altura. No Cambuí, onde os coeficientes atuais são 2 e 3, dependendo da região do bairro, passará para 4. Ao longo dos corredores de ônibus, dentro de uma faixa de 300 metros a partir da via, o coeficiente será 2 ou 4. Isso significa autorização para construir o equivalente a duas ou quatro vezes a área do terreno. Habitação As novas tipologias de ocupação são desdobradas em 5 categorias (habitação unifamiliar, habitação multifamiliar horizontal, habitação multifamiliar vertical, destinada ao comércio, serviço, institucional ou industrial e destinada ao uso misto. Já a categoria de uso não-residencial foi desdobrada em 19 subcategorias Loteamento O projeto traz regras para permissões especiais para a implantação de loteamento de acesso controlado e cinturão de segurança. O primeiro é o que foi objeto de parcelamento do solo dentro da atual legislação, com permissão de uso de áreas públicas, fechamento, controle de acesso de veículos e pessoas a título precário. O segundo, é aquele onde ocorre o controle de acesso de veículos e pessoas em horários pré-definidos em determinada via pública ou o conjunto de vias. A nova regra vai garantir o acesso livre de veículos e pessoas entre 6h e 22h, não haverá mais a necessidade da adesão da maioria dos moradores para o fechamento e será permitida a existência de comércio no interior do bolsão.

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