Medida beneficia edificações residenciais unifamiliares, comerciais e institucional de pequeno porte; atualmente, interessado leva, em média, 77 dias
Se a obra estiver irregular, poderá ser demolida ( Cedoc/ RAC)
A Prefeitura de Campinas vai eliminar a necessidade do alvará de aprovação para projetos de construção de edificações residenciais unifamiliares, comerciais e institucional de pequeno porte e passará a emitir, na hora, o alvará de execução. Isso será feito desde que, junto com a documentação necessária, o autor do projeto e o responsável técnico pela obra assumam o compromisso de que o projeto e a obra estarão de acordo com as leis municipais de uso do solo, Código de Obras e outras legislações urbanísticas. Para obter o alvará de execução, interessado leva, em média, 77 dias. Na nova sistemática, a emissão será na hora, assim que as respectivas taxas forem pagas.Se enquadram na nova sistemática, projetos que não necessitam de licença ambiental — construções residenciais unifamiliares (casas térreas e sobrados) de até 500 metros quadrados e comerciais e de serviços de até mil metros quadrados.Essas edificações representaram, entre 2013 e 2014, cerca de 75% dos 2,5 mil alvarás de execução de obras emitidos pela Secretaria de Urbanismo, segundo o secretário Carlos Augusto Santoro. A aprovação média para edificações comerciais levava 109 dias. Fiscalização “Nós vamos confiar nas informações que os interessados irão nos fornecer, mas se ao longo da execução a fiscalização detectar irregularidades, a obra poderá até ser demolida”, disse o prefeito Jonas Donizette (PSB), que enviou nesta sexta-feira (17) à Câmara Municipal projeto de lei complementar criando a Aprovação Responsável Imediata (ARI). A verificação completa do cumprimento das normas técnicas e legislações ocorrerá antes da emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), o chamado Habite-se. Jonas explicou que a Prefeitura fará, a qualquer momento, a análise do projeto apresentado e a fiscalização da obra. Se houver desvios dos parâmetros construtivos poderá ocorrer o embargo imediato da obra, cancelamento do alvará de execução e intimação para regularizar a construção em 90 dias. Multa Se não houver possibilidade de adequação do imóvel, ele deverá ser demolido em 60 dias e se a demolição não ocorrer no prazo, será aplicada multa diária de 100 UFICS a partir do 61º dia. Tanto o autor do projeto quanto o técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas por seis meses na Prefeitura no caso de reincidência. Suspensão por 12 meses. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) serão notificados da penalidade aplicada aos profissionais. A implantação do ARI, disse o prefeito, possibilitará a agilização da tramitação dos processos de aprovação, levando em conta a presunção de adequação às normas urbanísticas e edilícias municipais, a partir da declaração conjunta de responsabilidade. A Prefeitura manterá um guichê na Secretaria de Urbanismo para atender as pessoas que decidirem adotar o novo procedimento - o antigo não será desativado. Como funciona Para pedir o alvará de execução de obras, o proprietário solicitará a aprovação responsável mediante a apresentação de requerimento próprio, três vias de planta simplificada, ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto e do responsável técnico e a declaração de responsabilidade, além do termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal, declaração de movimentação de terra, documento de informação cadastral. Na apresentação dos documentos será emitido o boleto de pagamento de taxas e assim que elas forem pagas, a obra pode começar a ser construída. RepercussãoPara o setor imobiliário, a simplificação dos procedimentos de aprovação dentro da Prefeitura é sempre bem-vinda, porque reduz tempo e dá mais segurança aos empreendedores. O diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi), Fuad Jorge Cury, disse que o procedimento que a Prefeitura pretende adotar já é prática em algumas cidades e vem dando certo. Apesar de ainda não ter conhecimento de detalhes do projeto, Cury afirmou que há uma preocupação em relação às penalidades, porque nem sempre um equívoco no projeto é resultado de má-fé. "Mas, quando chegar à Câmara, iremos discutir e colaborar no que for possível", afirmou.Como vai funcionar - Ao solicitar a aprovação responsável, o proprietário deverá apresentar um documento chamado declaração de responsabilidade, preenchido e assinado com reconhecimento de firma dos declarantes. - Esse documento deve ser assinado conjuntamente pelo proprietário do imóvel, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico do projeto. - Nesse documento, os signatários assumem o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estão estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes. - Além deste documento, deverão ser apresentadas três vias da planta simplificada; ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento; o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico; licenças ambientais, e outros.