preservação

Campinas define outro trecho do Corredor Verde

A Prefeitura definiu ontem, em resolução publicada no Diário Oficial do Município (DOM), as diretrizes para a implantação de mais um trecho

Maria Teresa Costa
19/02/2019 às 08:08.
Atualizado em 05/04/2022 às 00:35

A Prefeitura definiu ontem, em resolução publicada no Diário Oficial do Município (DOM), as diretrizes para a implantação de mais um trecho, entre a mata da Fazenda Rio das Pedras e a Mata da Vila Holândia, do futuro corredor ecológico, que vai unir a Mata de Santa Genebra, perto da divisa de Paulínia, à Mata Ribeirão Cachoeira, em Sousas. Esse corredor, segundo a bióloga e diretora do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, Angela Guirao, é estratégico para Campinas, porque ligará as duas maiores matas da cidade. O Plano Municipal do Verde prevê a implantação de 280 quilômetros de corredores em dez anos em Campinas. A primeira etapa do corredor Santa Genebra-Ribeirão Cachoeira foi definida em abril de 2017, com as regras de preservação entre a Santa Genebra e a área brejosa da Fazenda Rio das Pedras, com a ligação de 19 fragmentos florestais. O segundo trecho, publicado ontem, liga a mata da Fazenda Rio das Pedras à Mata da Vila Holândia. Os trechos vêm sendo constituídos na medida que ocorrem pedidos de cadastramento de glebas, com as diretrizes de preservação e recuperação das áreas, para que os empreendedores tenham clareza do que pode ou não ser feito nessas propriedades. O Núcleo de Conectividade Santa Genebra ocupa uma área de 11,1 mil hectares e, dentro dele, 115,2 hectares são formadas por áreas a serem recuperadas. Nele estão as áreas de preservação permanente (APP) do Ribeirão Quilombo, do Córrego Boa Vista, do Córrego Guará, o cerrado do Jardim São Marcos, a várzea próxima à Mata Santa Genebra, os fragmentos dessa mata, e a área brejosa tombada da Fazenda Rio das Pedras. Dentro dessa área também está o Corredor das Onças. A implantação do corredor é essencial para a sobrevivência da Mata de Santa Genebra, tirando-a do isolamento. Ele deverá ser recomposto com vegetação natural, nos trechos, travessias e fragmentos de vegetação natural com espécies arbóreas nativas regionais. Também precisarão ser cercados nas faces que sejam lindeiras ao Sistema Viário. A resolução define que nos projetos de passagem de fauna e recomposição florestal deverão ser consideradas espécies que favoreçam a sobrevivência e trânsito de animais como onça-parda, paca, lontra, jaguatirica, bugio, macaco-prego, tatu-vermelho, cachorro-do-mato, gato-do-mato, ouriço-cacheiro, mão-pelada, veado-mateiro, sapo-cururu e caninana. Além disso, conforme diretrizes nas resoluções, os corredores terão passagens superiores adequadas à fauna que vive em árvores nas intersecções do sistema viário e demais locais potenciais para a circulação da fauna local e também passagens inferiores de fauna nas travessias. Os trechos do corredor ecológico que incidam em glebas ou lotes sujeitos ao parcelamento ou edificação deverão ter obrigatoriamente seus projetos de implementação contemplados nos projetos dos empreendimentos a serem aprovados pelo Poder Executivo, de acordo com as especificações técnicas da resolução. A implementação e manutenção dos corredores ocorrerão com a plena aprovação do loteamento ou parcelamento e são de responsabilidade do empreendedor por pelo menos dois anos. As áreas reflorestadas dos corredores ecológicos serão aceitas e computadas no cálculo de Áreas Verdes mínimas legalmente exigidas na legislação e a delimitação do corredor, dentro de cada lote, poderá ser averbada na matrícula do respectivo imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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