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Câmara vota perda de mandato de vereador

A Câmara de Paulínia vota hoje parecer da Comissão de Justiça e deve declarar a perda do mandato do vereador Kiko Meschiatti (PRB)

Maria Teresa Costa
30/10/2018 às 08:01.
Atualizado em 05/04/2022 às 23:25

A Câmara de Paulínia vota hoje parecer da Comissão de Justiça e deve declarar a perda do mandato do vereador Kiko Meschiatti (PRB), vereador da cidade mais votado em 2016 e que cumpre pena em Limeira por falsificação de dinheiro. O parecer da comissão é pela procedência da representação da Mesa da Câmara, baseada no regimento interno e na Constituição, que determina a perda de mandato do político que sofrer condenação criminal em sentença transitado em julgado. Se for cassado, o primeiro suplente José Pereira Soares (PRB) assumirá a vaga. Para a declaração da perda de mandato, são necessários 10 votos (dois terços dos vereadores), mas há chances desse número não ser alcançado. A cassação atende também determinação do Ministério Público, que no ano passado pediu a declaração da perda do mandato e vacância do cargo. Meschiatti foi condenado no ano passado pelo Tribunal Regional Federal e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 9 de maio deste ano, mas foi negado. Kiko foi denunciado pelo Ministério Público de introduzir, no comércio local, cédulas de R$ 50,00 falsificadas, em maio de 2004, em uma ação que teria a participação de uma prima, na época com 17 anos, e uma amiga dela, maior de idade. O TRF, no ano passado, extinguiu a pena da amiga por prescrição da pretensão punitiva. De acordo com a denúncia do MP, o crime teria sido cometido no comércio da Avenida José Paulino e foi flagrado por policiais militares, após denúncia de dois comerciantes que teriam recebido dinheiro falso da amiga. Os policiais abordaram o carro em que os primos estavam e encontram no porta-luvas outras 38 notas falsificadas de mesmo valor, além de R$ 362,00 em cédulas verdadeiras de outros valores, maços de cigarros, dois tabletes de chocolate, um cartão telefônico e um celular. A prima adolescente e a amiga tentaram comprar cigarros em uma padaria e a nota foi recusada pela operadora de caixa. Na época, o primo de Kiko alegou à polícia ter obtido o dinheiro falso sem perceber, a partir da venda de um computador por R$ 2,1 mil a uma pessoa, sobre a qual não soube informar nada além do primeiro nome. Kiko estava junto e a prima e a amiga teriam pedido uma carona depois da transação. Em primeira instância, os dois tinham sido condenados à pena de seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 124 dias-multa cada, sendo considerado o valor do dia-multa 1/6 e 1/10 do salário-mínimo vigente à época do crime, respectivamente, enquanto a amiga foi condenada a quatro anos de reclusão em regime aberto e 72 dias-multa, sendo considerado o valor do dia-multa 1/10 do salário da época. O TRF reduziu a pena e deu provimento parcial às apelações dos primos, declarando extinta a punição em relação ao delito de corrupção de menor por prescrição da pretensão punitiva.

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