O valor de um conjunto de dívidas cobradas na Justiça em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações
Vereadores reunidos em sessão: Câmara inicia discussão às 18h (Cedoc)
A Câmara de Campinas vota nesta segunda-feira projeto do Executivo que amplia de 70% para 75% o percentual dos depósitos judiciais que poderão ser utilizados para pagamento de precatórios. O valor de um conjunto de dívidas cobradas na Justiça em ações de desapropriações, créditos tributários, salários, vencimentos, proventos, pensões e indenizações, chega a R$ 420 milhões. Uma saída para fazer os pagamentos é utilizar os depósitos judiciais. De acordo com a lei, somente depois que saldar esse estoque, é que a Prefeitura poderá utilizar o restante da verba do depósito para pagamento da dívida de longo prazo (dívida fundada), despesas de capital, recomposição dos fluxos e do equilíbrio dos fundos de previdência do Camprev ou para compor um fundo garantidor de parcerias público-privada para infraestrutura. A possibilidade de utilizar os depósitos judiciais para os precatórios tem impacto importante, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015 que determinou que estados e municípios liquidem o estoque de precatórios até 2020. Depósitos judiciais são os feitos durante discussões na Justiça. Não são apenas os depósitos feitos em garantia nos litígios tributários, são os feitos em todos os casos. A lei, proposta no Congresso pelo senador José Serra (PSDB), foi uma demanda de governadores para aumentar os caixas estaduais e pagar precatórios. O aperto nos caixas municipais e estaduais surgiu porque a decisão do STF mudou as regras que haviam sido definidas em 2009 na chamada PEC dos Precatórios (ou PEC do Calote), que dava 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal definiu que o estoque da dívida com decisões judiciais terá que ser pago até 2020 e a partir daí, as dívidas reconhecidas anualmente até julho terão que ter recursos reservados no Orçamento do ano seguinte para pagamento. Outra decisão mudou o indexador - precatórios que ingressaram até junho serão corrigidos pela TR e a partir daí pelo IPCA-E (o governo federal já usa essa taxa na correção de seus precatórios).