ADMINISTRAÇÃO

Câmara rejeita cassação do prefeito de S. Bárbara

Denis Andia era acusado de cometer infração político-administrativa por não responder os requerimentos de informações aprovados pela Câmara

Inaê Miranda
22/05/2015 às 19:30.
Atualizado em 23/04/2022 às 12:51
Durante a sessão extraordinária, realizada na sexta-feira (22), apenas dois parlamentares votaram pela cassação do prefeito (  Divulgação)

Durante a sessão extraordinária, realizada na sexta-feira (22), apenas dois parlamentares votaram pela cassação do prefeito ( Divulgação)

Dezesseis vereadores da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste votaram pela manutenção do mandato do prefeito Denis Eduardo Andia (PV) na Comissão Processante que apura supostas irregularidades cometidas pelo chefe do Executivo. Durante a sessão extraordinária, realizada na sexta-feira (22), apenas dois parlamentares votaram pela cassação do prefeito. Seriam necessários 13 votos para que Denis Andia perdesse o cargo. Com o resultado, o processo foi arquivado e a decisão será encaminhada pelo presidente da Câmara à Justiça Eleitoral. Segundo a oposição, a decisão já era esperada. O prefeito era acusado de cometer infração político-administrativa por não responder os requerimentos de informações aprovados pela Câmara. Denis Andia também teria quebrado o decoro ao publicar anúncio em um jornal do município em que acusava os parlamentares de perderem os prazos de votação de projetos importantes para a cidade. A denúncia havia sido protocolada pelo advogado Marco Antonio Pizzolato e acatada pela maioria dos parlamentares durante reunião extraordinária promovida no dia 4 de fevereiro. O processo tinha cerca de 5 mil páginas. Os vereadores e a defesa do prefeito dispensaram a leitura, assim como a exibição da filmagem de partes dos depoimentos das oitivas. Os parlamentares também tinham 15 minutos para se manifestar. Dos 15 que falaram, apenas os vereadores Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), e Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), manifestaram-se favoráveis à cassação. O prefeito estava presente, mas quem fez a defesa foi o seu advogado, Antônio Marques dos Santos Filho. O procurador do prefeito tinha duas horas para proferir a defesa, porém, usou apenas 12 minutos. Nesse tempo, ele citou a decisão judicial, segundo a qual não há infração a respeito dos requerimentos e reiterou que o prefeito tem respeito pela Câmara. À imprensa, Denis Andia afirmou que teve a oportunidade de demonstrar que estava correto e que o embate fortaleceu a relação institucional. “Reforço o respeito que tenho pela Câmara Municipal e pela legitimidade do mandato de cada um dos vereadores, que, assim como eu, foram todos eleitos pela população. E quanto mais às claras ficarem as divergências, quem sai ganhando com isso é sempre a população”, declarou.PizzasO vereador Wilson da Engenharia chegou a levar várias pizzas para o plenário. Ele disse que já imaginava o resultado. “A gente já sabia desse resultado, haja vista que na votação para prorrogação do prazo da comissão, há duas semanas, fomos surpreendidos com atitudes dos colegas de não renovar o prazo e a partir dali já percebemos que isso ia acontecer, por isso, trouxe as pizzas. É mais um capítulo da Câmara de Santa Bárbara em que na hora de instaurar uma CEI ou uma CP os vereadores estão com sangue nos olhos. Mas chega na hora dos vamos ver, de imputar as responsabilidades, eles desistem”, afirmou. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), proclamou o resultado da votação e determinou o arquivamento do processo. Agora, ele deve comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.

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