SEGURANÇA

Câmara quer a cozinha liberada em restaurantes

Projeto aplica multa a estabelecimentos que impedirem consumidores de visitar local onde alimentos são preparados

Thaís Jorge
thais.jorge@rac.com.br
06/03/2016 às 20:48.
Atualizado em 23/04/2022 às 01:41

Pela proposta, de autoria do vereador José Carlos Silva (sem partido), a penalidade aplicada tem valor mínimo de R$ 1.550,00 (Cedoc/ RAC)

A Câmara de Campinas vota nesta segunda-feira (7) em primeira discussão (legalidade) a mudança numa legislação em vigor desde 1995, e que torna mais clara as sanções para os donos de restaurantes que não permitirem a entrada de clientes na cozinha ou em qualquer dependência de estoque ou preparo de alimentos. Pela proposta, de autoria do vereador José Carlos Silva (sem partido), a penalidade aplicada tem valor mínimo de R$ 1.550,00. Se mesmo assim ele descumprir as regras, a recorrência pode levar à lacração do estabelecimento e o cancelamento do alvará. A intenção é que se torne mais fácil para os clientes “fiscalizar” o local onde os alimentos são preparados e armazenados, antes de chegarem até a mesa. A mudança no texto tem como objetivo, também, tornar mais claras as sanções impostas aos estabelecimentos que se negarem a cumprir a lei. No caso de aprovação pela Câmara, a primeira mudança seria no valor da multa para as estabelecimentos notificados pela primeira vez, que atingiria o valor de R$ 1.550,00, ou o equivalente a 500 Ufics. Essa quantia dobra em caso de reincidência e, além disso, os comerciantes que insistirem na infração podem ter as atividades suspensas por 180 dias e o alvará de funcionamento do imóvel cancelado. Na prática, o projeto aujmenta a pena para o dono de restaurante que se negar a abrir sua cozinha. No texto atual, a multa para primeiras ocorrências é de 100 Ufics, e aumenta 50% a cada reincidência. Cardápios O vereador José Carlos também protocolou na Câmara de Campinas um projeto de lei que obriga os bares, restaurantes e similares a incluírem em seus cardápios o peso em gramas ou quilos das porções servidas, além de tamanhos em centímetros ou o volume em mililitros ou litros das bebidas. O objetivo segue na mesma intenção de facilitar a fiscalização do consumidor com relação ao produto que está comprando.

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