LEGISLATIVO

Câmara mantém veto de Jonas sobre vaga para idosos

Na justificativa para o veto, a Administração alega que a matéria é inconstitucional, porque essa determinação de vagas é de competência do Poder Executivo.

Bruno Bacchetti
bruno.bacchetti@rac.com.br
11/04/2016 às 21:51.
Atualizado em 23/04/2022 às 01:01

José Carlos: "Projeto ficou conflitante, mas vamos apresentar um novo" (Elcio Alves/AAN)

A Câmara de Campinas manteve nesta segunda-feira (11) o veto total do prefeito Jonas Donizette (PSB) ao projeto de lei que amplia vagas para idosos e deficientes em Campinas. A proposta estabelecia a reserva de 2% das vagas para portadores de deficiência física nos estacionamentos públicos ou privados, e 5% do total de vagas nos estacionamentos para idosos. Na justificativa para o veto, a Administração alega que a matéria é inconstitucional, porque essa determinação de vagas em estacionamentos é de competência do Poder Executivo. Além disso, a Prefeitura diz que há um conflito de normas no texto. Isso porque a proposta não revoga um artigo da lei anterior que estabelece o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência. Autor do projeto de lei, o vereador José Carlos Silva (PSB) admite que houve um erro na redação da matéria e reconhece que a manutenção do veto pela Câmara é correta. “Foi um lapso da minha assessoria. Não tiramos o artigo 2º da lei e, por isso, o projeto ficou conflitante. Mas posteriormente vamos apresentar um novo”, explicou o parlamentar. Entidades Ainda na sessão de segunda, os vereadores aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei do Poder Executivo que prevê auxílio financeiro a 118 entidades privadas que prestam serviços a crianças e adolescentes, como acolhimento, orientação e apoio sociofamiliar. Os recursos destinados a essas entidades são oriundos de doação do valor devido do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, totalizando R$ 4,3 milhões. Entre as instituições beneficiadas com esses recursos estão o Embaixadores da Prevenção (R$ 1,1 milhão), Instituto Padre Haroldo Rahm (R$ 613,7 mil), o Centro Boldrini (R$ 340,1 mil), Sobrapar (R$ 179,4 mil) e Casa da Criança Paralítica de Campinas (R$ 94,6 mil). Segundo texto, os repasses serão efetivados desde que as entidades preencham pré-requisitos como prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e apresentação de documentação que comprove regularidade fiscal e jurídica. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem destinar até 6% do valor devido do imposto de renda ao Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente. No caso de pessoas jurídicas o limite é de 1% do lucro real.

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