Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (22), a Câmara de Paulínia livrou o vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) do risco de ser cassado por denúncia de improbidade administrativa
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Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (22), a Câmara de Paulínia livrou o vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) do risco de ser cassado por denúncia de improbidade administrativa. O relatório da Comissão Processante (CP) que inocenta o vice-prefeito foi aprovado por 14 dos 15 vereadores - apenas Kiko Meschiati (PRB) se ausentou da sessão. Ao acompanhar o texto do relatório, os parlamentares entenderam que não foram encontradas provas robustas capazes de punir o vice-prefeito com a pena de cassação de mandato. "Tenho consciência tranquila que fizemos nosso melhor. Levamos o trabalho até o final e fizemos exatamente o que as provas nos levaram de convicção, qual seja, que não existia provas suficientes para cassar o Vice. Infelizmente não estamos recebendo esse mesmo tratamento em relação a oposição destrutiva da cidade. Mas não poderíamos pautar nossa ação na forma que tratam a gente" , afirmou o presidente da Comissão Processante, Fábio Valadão (PRTB). Caprino foi denunciado à Câmara pelo assessor de políticas públicas, Márcio Rosa Santos. Segundo ele, o vice recebe R$ 7,7 mil, sem trabalhar. Caprino rompeu com o prefeito Dixon Carvalho (PP) em maio do ano passado, alegando má gestão do chefe do Executivo e que nunca era ouvido por ele. Segundo a denúncia, Caprino teria então deixado de ir na Prefeitura e vinha recebendo salário sem trabalhar. Para a comissão, no entanto, ficou claro que o vice exerce sua função sem qualquer intervenção ou contrariedade do prefeito Dixon Carvalho (PP) e que continua tendo acesso livre às secretarias. A comissão informou também que o vice-prefeito não dá expediente habitual em seu gabinete na Prefeitura, o que deve ter levado o denunciante ao erro, quando ingressou com a denúncia. O relatório afirma que a função de vice é a de atuar quando convocado pelo prefeito, conforme está definido na Lei Orgânica do Município.