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Câmara derruba veto à prorrogação de prazos

Os vereadores de Valinhos derrubaram, por unanimidade, na sessão de anteontem, o veto do prefeito Orestes Previtale (DEM)

Daniel de Camargo
14/05/2020 às 11:59.
Atualizado em 29/03/2022 às 11:09

Os vereadores de Valinhos derrubaram, por unanimidade, na sessão de anteontem, o veto do prefeito Orestes Previtale (DEM) ao projeto de lei que prorroga os prazos para pagamentos de impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença. A proposta tinha sido aprovada em abril, como forma de contribuir com a redução custos fixos dos pequenos e médios comerciantes, que têm sofrido com a crise econômica resultante da pandemia da Covid-19. Agora, a lei deverá ser promulgada nos próximos dias pela presidente do Legislativo, vereadora Dalva Berto (MDB). O projeto diz que a prorrogação se destina às obrigações que ocorreriam neste mês, junho e julho deste ano, devendo o cumprimento ser realizado, respectivamente, nos meses de agosto, setembro e outubro. O texto estabelece também que os valores poderão ser parcelados em até seis vezes, mediante requerimento do contribuinte. No mês passado, quando foi aprovado o projeto que é assinado por todos os vereadores, os parlamentares justificaram a medida reforçando que os empresários estão com as lojas fechadas e, por isso, há risco de demissões. O prefeito, entretanto, considerou a preposição inconstitucional por legislar sobre tributos municipais, iniciativa de competência exclusiva do Poder Executivo. Previtale também alegou que a ação iria impactar na arrecadação da cidade. A Prefeitura de Valinhos informou, em nota, que o projeto em questão apresenta uma série de incorreções que o tornam nulo. Frisa que a proposta tem problemas de redação e conta com trechos conflitantes. O Executivo analisa ainda que o texto fere: o Código Tributário vigente no município; o princípio da Isonomia Tributária estabelecido na Constituição Federal; “e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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