Vista do estacionamento da Câmara Municipal de Campinas, com o contêiner ao fundo: Zé Carlos afirma que obra atrapalha mobilidade no local (Ricardo Lima/ Correio Popular)
O contêiner instalado numa área do estacionamento da Câmara Municipal de Campinas, que gerou polêmica por falta da concessão de alvará de instalação e de uso de solo, será retirado do local.
Obra está sem alvará há seis meses na Câmara Municipal
A informação é do presidente da Casa, vereador Zé Carlos (PSB). Segundo ele, o equipamento ocupa uma área inapropriada, que impede a mobilidade e pode comprometer a Câmara em outros aspectos legais. Ele destaca, como exemplo, a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento que atesta que o local foi vistoriado e está em conformidade quanto a segurança contra incêndios e pânico previstas no decreto N 56.819 de 2011 SP.
Conforme o decreto, o AVCB é obrigatório para todo e qualquer imóvel comercial, industrial, institucional, prédios, condomínios, clubes, associações, igrejas e prestadores de serviços, ficando isentas apenas as residências.
“A Câmara não consegue obter o AVCB porque apresenta problemas na parte elétrica e na parte de mobilidade. Em ambos os casos a questão de segurança é afetada. Vamos fazer um levantamento de tudo o que precisa ser adequado e resolvido. Vamos colocar o contêiner do DataCenter em um local em que não comprometa a mobilidade na Casa e que esteja adequado às leis municipais de adequação ao uso do solo e nas estaduais de segurança. É um absurdo mexer com o dinheiro público da maneira como fizeram. Foi uma irresponsabilidade deixar a situação da Câmara ficar dessa maneira. Precisamos dar o exemplo”, disse.
O advogado e ex-vereador Marcos Bernardelli, que presidiu a Câmara no ano passado, ocasião em que o contêiner foi instalado no estacionamento, informou que apenas seguiu as especificações técnicas dos engenheiros e arquitetos da Casa. “Tanto na questão da localização quanto ao uso do material no processo construtivo seguimos as orientações dos profissionais e da empresa contratada”, explicou.
O vereador Marcelo Silva (PSD) protocolou um ofício solicitando informações sobre todo o processo para verificar a possibilidade de uma discussão mais aprofundada sobre uma legislação municipal que permita mais celeridade na emissão de álvarás. “Precisamos sempre aprender e buscar dar o exemplo. Realmente há um excesso de burocracia para a emissão de alvarás que todo o cidadão enfrenta e isso confunde e trava o desenvolvimento de quem empreende na cidade. É preciso uma legislação clara e desburocratizada que dê agilidade aos todos os processos”, disse.
A instalação do contêiner que abriga os aparelhos de armazenamento e processamento de dados, como servidores e outros itens de informações digitais usados no dia dia dos trabalhos da Casa, ocorreu em meados de 2020.
Na ocasião houve um processo licitatório em que ficou definido como alternativa mais viável para abrigar os equipamentos, o uso de um contêiner ao invés de uma construção em alvenaria. A partir disso, a Câmara contratou uma empresa especializada em projetos desse tipo.
No entendimento do Legislativo, o alvará não seria necessário pelo fato da construção ter usado um contêiner móvel, ou seja, uma estrutura em tese provisória e que, pela interpretação jurídica, poderia ser deslocada para outro local, descaracterizando o uso do solo.
Inicialmente, a Prefeitura informou sobre a necessidade de obtenção do documento para regularização de qualquer empreendimento que caracteriza uso e ocupação do solo, estabelecidas na Lei Complementar 208 de dezembro de 2018. E no caso da Câmara, por se tratar de um contêiner, seria necessária a emissão do documento mesmo que a título precário, conforme está previsto na Lei Complementar nº 9 de 2003, que trata do Código de Obras no Município.
No entanto, ontem, após técnicos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo avaliarem o local, foi constatado que o contêiner se enquadra na categoria “equipamentos mecânicos” e, portanto, não é considerado como área edificada, ficando isenta do alvará de instalação, de acordo com artigo 148 da Lei Complementar 09/2002.