LEGISLATIVO

Câmara de Paulínia pede cassação de Kiko

Vereador cumpre pena de 4,8 anos por crime contra fé pública

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
26/09/2018 às 08:13.
Atualizado em 22/04/2022 às 02:00

Kiko Meschiatti (ao centro) terá prazo de dez dias para apresentar suas alegações à Comissão de Justiça (Divulgação)

A presidência da Câmara de Vereadores de Paulínia protocolou, na última segunda-feira, requerimento para a cassação do mandato do vereador Kiko Meschiatti (PRB), preso em Limeira, onde cumpre pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, desde 12 de julho, por crime contra a fé pública ao introduzir dinheiro falso no comércio local. O vereador será notificado e terá dez dias para apresentar suas alegações, que serão encaminhadas à Comissão de Justiça para análise e depois ao plenário, para votação. Se for cassado, o primeiro suplente José Pereira Soares (PRB) assumirá a vaga de Kiko. No requerimento, os integrantes da Mesa, o presidente Du Cazelatto (PSDB), Fábio Valadão (PRTB) e Flávio Xavier (PSDC) pedem a declaração da perda de mandato e vacância do cargo de Kiko Meschiatti. No último dia 13, os três assessores do parlamentar preso foram exonerados, e o gabinete fechado. A presidência tomou a decisão baseada no regimento interno da Câmara que determina a perda de mandato do vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Meschiatti foi condenado no ano passado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 9 de maio deste ano e tiveram o recurso negado. A presidência da Câmara seguiu recomendação do Ministério Público e pediu a declaração de perda de mandato e vacância do cargo. Vereador mais votado de Paulínia, Kiko foi denunciado pelo Ministério Público de introduzir, no comércio local, cédulas de R$ 50,00 falsificadas, em maio de 2004, em uma ação que teria a participação de uma prima, na época com 17 anos, e uma amiga dela, maior de idade. O TRF, no ano passado, extinguiu a pena da amiga por prescrição da pretensão punitiva. De acordo com a denúncia do MP, o crime teria sido cometido no comércio da Avenida José Paulino e foi flagrado por policiais militares, após denúncia de dois comerciantes que teriam recebido dinheiro falso da amiga. Os policiais abordaram o carro em que os primos estavam e encontram no porta-luvas outras 38 notas falsificadas de mesmo valor, além de R$ 362,00 em cédulas verdadeiras de outros valores, maços de cigarros, dois tabletes de chocolate, um cartão telefônico e um celular. A prima adolescente e a amiga tentaram comprar cigarros em uma padaria e a nota foi recusada pela operadora de caixa. Na época, o primo de Kiko alegou à polícia ter obtido o dinheiro falso sem perceber a partir da venda de um computador por R$ 2,1 mil a uma pessoa, sobre a qual não soube informar nada além do primeiro nome. Kiko estava junto e a prima e a amiga teriam pedido uma carona depois da transação. Em primeira instância, os dois tinham sido condenados à pena de seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 124 dias-multa cada. O TRF reduziu a pena e deu provimento parcial às apelações dos primos, declarando extinta a punição em relação ao delito de corrupção de menor por prescrição da pretensão punitiva.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por