Para vigorar, punição de R$ 410 a R$ 2,1 mil precisa ser sancionada pelo prefeito
Os animais, principalmente os cães, são os mais afetados pelo barulho excessivo dos fogos e rojões (Rodrigo Zanotto)
Os vereadores de Campinas aprovaram, na sessão ordinária de segunda-feira, em segunda discussão, o projeto de lei que estabelece a aplicação de multa para quem soltar fogos de artifício sonoros na cidade. Agora, o texto vai para a apreciação do prefeito Dário Saadi (Republicanos), que tem até 30 dias para tomar a decisão de sancioná-lo ou não. O projeto, de autoria de Nelson Hossri (PSD), prevê que o descumprimento da norma implicará em multa administrativa no valor mínimo de 100 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 410, a até 500 Ufics, ou R$ 2,1 mil.
"Fico satisfeito que os vereadores entenderam a importância deste projeto. Já é de conhecimento público os males que esses fogos, especialmente o barulho provocado por eles, causam em animais e pessoas em situação de vulnerabilidade, como os portadores de Transtorno do Espectro Autista. Por isso, a multa é a saída mais eficiente", disse Hossri.
Campinas já possui uma lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que façam barulho em Campinas. Na época da sanção, o então prefeito Jonas Donizette (PSB) vetou a multa que estava prevista inicialmente no projeto a quem a desrespeitasse — de 200 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 620,12. A justificativa foi que, em um primeiro momento, era preciso conscientizar a população e não aplicar uma lei punitiva.
"Tanto que existem diversos relatos de descumprimento desta lei, especialmente em época de festas juninas e Ano Novo. É preciso ser mais efetivo nas ações e é viável a fiscalização", afirmou o vereador.
O ouvido canino é capaz de perceber uma frequência maior de sons, se comparado a humanos, e pode detectar sons quatro vezes mais distantes. Por esse motivo, a queima de fogos com barulho, em comemorações como o Réveillon, torna-se um momento de desespero para os animais, silvestres e domésticos. Os cães têm capacidade auditiva maior que a dos humanos e, para eles, barulhos acima de 60 decibéis, que equivalem a uma conversa em tom alto, podem causar estresse físico e psicológico.
O presidente da Associação Amigos dos Animais de Campinas, Flávio Lamas, afirmou que a aprovação da aplicação da multa é uma vitória enorme porque significa que os vereadores resistiram às pressões das empresas fabricantes desses artefatos. "Historicamente, eles tentam de tudo para os fogos serem liberados, tanto agindo juridicamente como fazendo pressão por meio de torcidas. Hoje, como se sabe, são proibidos fogos dentro dos campos de futebol, mas torcedores irresponsáveis soltam do lado de fora dos muros. Campinas já tinha lei que proibia, porém não multava. Agora, teremos punição de fato. A Prefeitura precisa se organizar, usar as forças policiais e a Guarda Municipal e mostrar que não é uma lei morta", disse.
Segundo a médica-veterinária Kellen Oliveira, presidente da Comissão de Bem-Estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), é importante que as pessoas tomem algumas providências para atenuar o impacto do barulho excessivo em seus bichinhos de estimação. "Neste momento, não dá para fazer uma dessensibilização, mas a gente tem outras técnicas que podem ser utilizadas que amenizam o sofrimento dos animais. Caso seu animalzinho fique muito estressado, desesperado e tenha convulsões ou tente fugir por portas e janelas, uma alternativa é usar medicamentos calmantes. Converse com um veterinário a respeito ", afirmou.
Já existe lei estadual
Apesar da multa ser inédita em Campinas, ela já consta em legislação estadual. Em 2021, o então governador João Doria (PSDB) sancionou a lei que se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
O valor da multa aos infratores é equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, cerca de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, o equivalente a mais de R$ 11,6 mil. Os valores são dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
A Prefeitura de Campinas foi procurada para dar uma posição do prefeito, mas informou que o projeto passará primeiro pelos setores técnicos para avaliação da legalidade e, só depois disso, uma posição oficial será divulgada.