Em Reuniões Extraordinárias, vereadores aprovam reajuste de 4,52% a servidores e obrigatoriedade de estabelecimentos em locais de risco alertarem sobre febre maculosa (Câmara Municipal de Campinas)
Os proprietários de estabelecimentos, produtores, promotores e organizadores de eventos localizados em áreas de risco para a febre maculosa serão obrigados a informar sobre a possibilidade da presença do carrapato-estrela, transmissor da doença. O projeto de lei de autoria do Executivo, que estabelece essa exigência, foi aprovado pela Câmara de Campinas na quinta-feira (29) e aguarda a sanção do prefeito Dário Saadi (Republicanos) nos próximos dias.
A aprovação do projeto ocorreu após duas reuniões extraordinárias realizadas sequencialmente na manhã de quinta-feira (29). Essa medida faz parte de um conjunto de ações para combater a doença, anunciado em 14 de junho, devido ao registro de um surto da febre maculosa na Fazenda Santa Margarida, no Distrito de Joaquim Egídio (área Leste da cidade), uma região com risco de transmissão da enfermidade. Vale ressaltar que a região de Campinas é endêmica para a febre maculosa.
"A comunicação eficaz desempenha um papel essencial na prevenção da febre maculosa. Levando isso em consideração, a Secretaria Municipal de Saúde, além de sinalizar os locais públicos de risco e informar sobre a doença, também exigirá o mesmo procedimento dos proprietários de estabelecimentos localizados em áreas com possibilidade de transmissão. É imprescindível divulgar o risco, os sintomas da doença e a importância de informar os médicos sobre a visita a esses locais", afirmou Andrea von Zuben, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa).
O projeto de lei considera que as condições eco-epidemiológicas favoráveis à presença do carrapato-estrela são as áreas com cobertura vegetal, como pastos, capoeiras, gramados, matas, locais com acúmulo de folhas secas e sombreadas, próximas a cursos de água e onde há trânsito de animais considerados hospedeiros do carrapato-estrela.
Um dos artigos do projeto estabelece que o descumprimento da lei e a remoção das placas e comunicados de risco para a transmissão da febre maculosa serão considerados infrações sujeitas às penalidades previstas na legislação sanitária.
A comunicação deverá ser realizada por escrito, de acordo com as formas que os estabelecimentos considerarem adequadas (e-mail, WhatsApp, bilhetes de ingresso, contratos, etc.). Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes e/ou placas de aviso, antes do início do evento, informando sobre os riscos de transmissão da febre maculosa e as medidas preventivas. Esses cartazes e placas devem estar em locais de destaque e de fácil visualização para os frequentadores.
"Na reunião que fizemos nesta casa no último dia 13 de junho, com autoridades sanitárias do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, ficou claro que a principal ferramenta de combate é a informação, as pessoas têm de saber e informar o médico que frequentaram uma área de risco, assim como os médicos têm de perguntar. As capivaras que eventualmente têm o carrapato contaminado vivem em seu habitat natural. É o homem que invade esses locais e precisa ser informado para que tome cuidado, fique atento aos sintomas da doença e não se torne uma vítima fatal", destacou o presidente da Câmara, Luiz Rossini (PV).