O vereador de Paulínia, Kiko Meschiati (PRB), foi cassado pela Mesa da Câmara Municipal, e o suplente José Pereira Soares (PRB) tomará posse
O vereador de Paulínia, Kiko Meschiati (PRB), foi cassado pela Mesa da Câmara Municipal, e o suplente José Pereira Soares (PRB) tomará posse na próxima terça-feira. Parlamentar mais votado na eleição de 2016, Meschiati está preso em Limeira desde 12 de julho, onde cumpre pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, por crime contra a fé pública, ao introduzir dinheiro falso no comércio local. Sua defesa informou que vai recorrer da decisão, porque a sentença de condenação não inclui a perda de direitos políticos. A decisão de cassação do vereador foi tomada, segundo ato publicado pela Câmara, com base em ofício do juiz da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, de 26 de outubro, informando que Meschiati teve seus direitos políticos suspensos em decisão da 9ª Vara Federal de Campinas e já com trânsito em julgado. O ato de declaração de perda do mandato é assinado pelo presidente em exercício da Câmara, Danilo de Barros (PR), pelo 1º secretário Fábio Valadão (PRTB) e pela 2ª secretária, Fábia Ramalho (PMN). A Câmara havia desencadeado o processo de cassação do parlamentar no mês passado, a partir de representação da Mesa da Câmara, que se baseou no regimento interno e na Constituição, que determina a perda de mandato do político que sofrer condenação criminal em sentença onde não cabe mais recursos. A Comissão de Justiça da Câmara deu parecer pela procedência da representação, mas o plenário não chegou a votar, porque o vereador Antônio Miguel Ferrari, o Loira (DC), pediu a retirada da pauta. Dessa vez, a Mesa da Câmara, com base no ofício do juiz, não submeteu a decisão ao plenário e declarou a perda do mandato de Meschiati. A cassação atende também recomendação do Ministério Público, que no ano passado pediu a declaração da perda do mandato e vacância do cargo. Meschiati foi condenado no ano passado pelo Tribunal Regional Federal e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 9 de maio deste ano, mas foi negado Kiko foi denunciado pelo Ministério Público de introduzir, no comércio local, cédulas de R$ 50,00 falsificadas, em maio de 2004, em uma ação que teria a participação de uma prima, na época com 17 anos, e uma amiga dela, maior de idade. O TRF, no ano passado, extinguiu a pena da amiga por prescrição da pretensão punitiva. De acordo com a denúncia do MP, o crime teria sido cometido no comércio da Avenida José Paulino e foi flagrado por policiais militares, após denúncia de dois comerciantes que teriam recebido dinheiro falso da amiga. Os policiais abordaram o carro em que os primos estavam e encontram no porta-luvas outras 38 notas falsificadas de mesmo valor, além de R$ 362,00 em cédulas verdadeiras de outros valores, maços de cigarros, dois tabletes de chocolate, um cartão telefônico e um celular. A prima adolescente e a amiga tentaram comprar cigarros em uma padaria e a nota foi recusada pela operadora de caixa. Na época, o primo de Kiko alegou à polícia ter obtido o dinheiro falso sem perceber a partir da venda de um computador por R$ 2,1 mil a uma pessoa, sobre a qual não soube informar nada além do primeiro nome. Kiko estava junto e a prima e a amiga teriam pedido uma carona depois da transação. Em primeira instância, os dois tinham sido condenados à pena de seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 124 dias-multa cada, sendo considerado o valor do dia-multa 1/6 e 1/10 do salário-mínimo vigente à época do crime, respectivamente, enquanto a amiga foi condenada a quatro anos de reclusão em regime aberto e 72 dias-multa, sendo considerado o valor do dia-multa 1/10 do salário da época. O TRF reduziu a pena e deu provimento parcial às apelações dos primos, declarando extinta a punição em relação ao delito de corrupção de menor por prescrição da pretensão punitiva.