votação final

Câmara aprova 'lei do puxadinho'

A Câmara aprovou ontem, em votação final, por unanimidade 28 votos, projeto que permitirá a regularização de cerca de 200 mil imóveis

Maria Teresa Costa
27/08/2019 às 08:05.
Atualizado em 30/03/2022 às 17:13

A Câmara aprovou ontem, em votação final, por unanimidade 28 votos, projeto que permitirá a regularização de cerca de 200 mil imóveis que tenham ampliações sem projeto ou planta, ou com alterações sem aprovação da Prefeitura. O projeto segue agora para sanção do prefeito Jonas Donizette (PSB) e os proprietários terão quatro anos para regularizar a construção, com pagamentos de multa que vão desde a isenção até R$ 218,62 por metro quadrado de área irregular. Sem o acerto, o Município não emite o habite-se, o que impede, por exemplo, a venda do imóvel ou financiamento, disse o prefeito. No primeiro ano de vigência da lei, as multas terão 50% de desconto. A maioria dos imóveis irregulares na cidade é antiga, e está, em geral, nos conjuntos habitacionais produzidos pelo CDHU, Cohab, e que a população foi ampliando porque a família aumentou, ou porque adquiriu um carro e precisou de garagem, ou ainda para instalar um comércio junto com a residência. Desde 2016, quando a lei aprovada pela Câmara foi declarada inconstitucional, não há uma legislação que permita aos proprietários regularizarem seus imóveis. A proposta aprovada define dez tipos de níveis de infrações a serem regularizadas, como invasão de recuos, descumprimento de taxa de ocupação ou excesso de porte, descumprimento de área de permeabilidade, invasão da área mínima de afastamento, altura máxima em desacordo com a lei, entre outras. O projeto permitirá que qualquer metragem irregular possa se adequar à lei — na legislação anterior, que foi considerada inconstitucional, limitava os imóveis passíveis de normalização a 1,5 mil metros quadrados. O projeto de lei prevê isenção da multa gerada pela irregularidade ou redução de 50%, quando os imóveis estiverem enquadrados como empreendimentos de interesse social, empreendimentos da Cohab, do CDHU e organizações da sociedade civil executora das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura. De acordo com projeto, quando houver a promulgação da lei complementar só não poderão ser regularizadas as construções clandestinas ou irregulares que estejam em áreas públicas, de risco, preservação ambiental ou localizadas em faixas destinadas a diretrizes viárias.

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