DESLOCAMENTO SEGURO

Aumenta procura por autorização para viagens de crianças sem os pais

Menores de 16 anos precisam de documento para viajar pelo Brasil e ao exterior sem um dos pais ou sem qualquer responsável adulto

Luiz Felipe Leite/[email protected]
25/12/2024 às 10:57.
Atualizado em 25/12/2024 às 19:31
A estudante Melyssa Maila da Silva, de 20 anos, viajou de ônibus com a filha de dois anos para o Espírito Santo; mesmo sendo mãe da menina, ela precisou da autorização do ex-companheiro, pai de Madeleine, para poder embarcar no veículo (Kamá Ribeiro)

A estudante Melyssa Maila da Silva, de 20 anos, viajou de ônibus com a filha de dois anos para o Espírito Santo; mesmo sendo mãe da menina, ela precisou da autorização do ex-companheiro, pai de Madeleine, para poder embarcar no veículo (Kamá Ribeiro)

A chegada das festividades de fim de ano resulta em um aumento na procura por viagens por meios de transportes coletivos, como ônibus e aviões, o que gera a necessidade de atenção redobrada na documentação necessária para os deslocamentos. No caso de famílias com menores de idade até 16 anos, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) são obrigatórias para que esses jovens possam transitar dentro do Brasil e para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.

A pedido do Correio Popular, o Colégio Notarial do Brasil, que representa centenas de tabeliães de notas em todo o território nacional, disponibilizou uma série de dados e orientações importantes. Segundo a entidade, as emissões das AEVs cresceram 40% neste período de fim de ano em Campinas. Em novembro de 2023 foram emitidas 5 autorizações na cidade, enquanto em novembro deste ano o número ultrapassou as 7 autorizações. A tendência de aumento também acompanha o que ocorre em nível estadual (195 autorizações em novembro do ano passado e 252 autorizações neste ano, crescimento de 29%) e nacional (955 autorizações em novembro do ano passado e mais de 1,4 mil autorizações neste ano, aumento de 54%).

Com 20 anos de idade, a estudante Melyssa Maila da Silva Orecchio viajou de ônibus com a filha Madeleine na última terça, dia 17, para Aracruz-ES. É um trajeto de 18 horas de duração, considerando a saída da Rodoviária de Campinas com parada em Vitória-ES. Como a menina tem dois anos, Melyssa precisou da autorização do ex-companheiro, pai da criança, para que a viagem fosse realizada. “Já fiz esse deslocamento com minha filha outras vezes e nunca tive nenhum problema. Ainda bem”, contou.

Perguntada sobre a segurança da viagem e da necessidade da Autorização Eletrônica de Viagem, a estudante afirmou que é algo extremamente necessário. “Vai que minha filha é sequestrada e tentam levá-la para outros lugares, longe de nós? Esse documento é ótimo para evitar que situações assim aconteçam”, opinou.

Quem não tinha conhecimento sobre essa obrigatoriedade foi uma adolescente de 13 anos de idade que estava na tarde de terça-feira da semana passada, dia 17, na Rodoviária de Campinas. Ela tentou embarcar para Caconde-SP ao lado de uma prima maior de idade. Segundo a jovem, o objetivo era visitar uma tia que mora na cidade. “Quando tentei comprar a passagem, perguntaram se meus pais tinham autorizado e se eu tinha um documento que comprovasse. Não sabia que era algo necessário”, desabafou.

A adolescente decidiu ligar para a mãe, que ficou de buscá-la no terminal. Ela disse ainda que tentaria viabilizar a autorização para poder fazer a viagem em outra data e, assim, poder visitar os parentes que moram em outro município. “Na próxima vez que for viajar vou tentar me informar melhor.”

PROCEDIMENTO

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita de forma totalmente eletrônica por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que reúne todos os Cartórios de Notas do Brasil. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento, de forma física ou digital, para validação no guichê da companhia aérea, o que pode acontecer via leitura de QR Code no celular ou mesmo no papel.

Com a AEV, o menor e o acompanhante responsável podem acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos dos locais de viagem. Isso evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.

O modelo físico permanece disponível por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente em um Cartório de Notas pelos responsáveis do menor, em um formulário que deve ser impresso e preenchido. A doméstica Sandra Oliveira Lima esteve na semana passada no 7º Tabelião de Notas de Campinas, no Centro da cidade. Ela foi ao local, na Rua Barão de Jaguara, para assinar e validar a autorização para a filha mais nova, de 13 anos, viajar de ônibus para a Bahia neste fim de ano. “Já é a terceira vez que ela vai desacompanhada para o Nordeste visitar o pai, as duas irmãs mais velhas e o restante da família. Vir até aqui para assinar é tranquilo. Toma pouco do meu tempo.”

A jovem tinha viagem programada para Caetité-BA, onde vai passar as férias escolares. Questionada, Sandra disse confiar na filha e nos funcionários na empresa que farão a viagem dela ao Nordeste. “No primeiro ano que ela viajou sozinha eu não sabia da necessidade de uma autorização, mas não foi pedida nenhuma documentação para ela. No ano passado, na segunda vez, pediram que ela tivesse essa autorização formal. Acho importante que as empresas cumpram a lei e exijam isso.” 

AUMENTO

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, André Medeiros Toledo, o documento digital, além de atender à expectativa de modernização e adequação ao mundo digital, que reflete as demandas da sociedade atual, também oferece a praticidade necessária para situações de última hora, como as autorizações solicitadas às vésperas de uma viagem. “As Autorizações Eletrônicas de Viagem representam um grande avanço para os pais que buscam praticidade e segurança ao permitir viagens de seus filhos menores. Disponível pelo e-Notariado, o documento eletrônico pode ser emitido de forma rápida, segura e acessível, reduzindo a burocracia e economizando tempo”, destacou.

Na avaliação da advogada Larissa Almeida Rodrigues, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadora do Observatório de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, a autorização para crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade é necessária para garantir a segurança deles. “Existem os casos também em que o pai ou a mãe não concorda com a viagem do menor com o outro genitor ou responsável. Nesse caso é necessária uma autorização via judicial para que o deslocamento seja garantido. Também ocorrem situações envolvendo pais que são adolescentes. Nesse caso também é necessária a autorização dos pais deles para que eles possam viajar, mesmo acompanhados dos próprios filhos”, ressaltou.

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