A procuradora do trabalho Danielle Olivares Correa, do MPT-15 (Rodrigo Zanotto)
Com o acirramento político e a proximidade do segundo turno das eleições majoritárias, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) recebeu 28 denúncias de assédio moral eleitoral na Região de Campinas, que contempla 89 cidades. Em todo o interior de São Paulo foram 108 denúncias encaminhadas ao MPT até o fim da tarde de ontem. Na Região Metropolitana de Campinas (RMC) foram 16, sendo que Nova Odessa, Santa Bárbara d'Oeste e Sumaré acumulam três casos, Campinas, Indaiatuba e Itatiba dois e Jaguariúna um.
O MPT informou ter havido apenas uma denúncia no primeiro turno, enquanto as restantes foram todas no segundo. O crescimento é bastante significativo na comparação com a eleição de 2018. Na ocasião, foram dez denúncias em todo o interior, 8 nas 89 cidades que compõem a região de distribuição de processos do MPT-15.
Ao todo, já foi ajuizada uma ação civil pública e sete Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram firmados. A ação civil é contra uma empresa de Itatiba do ramo de embalagens. Em relação aos TACs, nenhum está na RMC. São dois em Araraquara e um em Dracena, Piracicaba, Porto Feliz, São Carlos e Sorocaba. "Antes de chegar à ação, a gente propõe o TAC, que é para a gente solucionar extrajudicialmente o inquérito. Nesse TAC a gente coloca as mesmas obrigações que pedimos na ação, sob pena de pagamento de multa caso não cumpra, além de previsão de dano moral e coletivo", explicou a procuradora do trabalho Danielle Olivares Correa.
A ação civil pública busca condenar a empresa para que ela se abstenha da prática de assédio moral eleitoral com pena de multa diária acumulada, e indenização por dano moral coletivo e individual - se for o caso. Também é solicitada penas por ato discriminatório, como a proibição da contratação de empréstimos com bancos públicos e uma multa que vai de 10 a 50 vezes o maior salário pago pela empresa.
Ainda, outra possibilidade é o envio de notificações recomendatórias para que os responsáveis se retratem diante dos trabalhadores alvos dos assédios. Neste caso, foram emitidas 12 na região de Campinas.
Danielle explicou que qualquer constrangimento, ato de humilhação que tenha como objetivo fazer com que o trabalhador mude a sua orientação e opção política se encaixa em assédio moral eleitoral. Em casos mais graves, quando há ameaça, prejuízo na relação de trabalho por conta da orientação política, é possível dizer que a coação atinge até uma questão criminal.
"[Essa violência] não deixa de ser também um assédio moral eleitoral, mas esse termo é mais amplo. Ele pega qualquer conduta no sentido de pressionar o trabalhador a mudar a orientação política, seja através de reunião com todos os trabalhadores, uma carta a eles dentro da empresa para que mudem a orientação. Não deixa de ser uma violência no ambiente de trabalho porque invade a esfera íntima do trabalhador, a sua liberdade de votar".
Nem sempre a forma de assediar é clara e direta. Um exemplo é a insinuação de que precisará haver cortes no corpo de funcionários se candidato A ou candidato B vencer as eleições. "Isso também é um assédio moral eleitoral porque, na verdade, o empregador está usando do poder diretivo dele, do poder naquela relação de trabalho para impor à orientação dele para aquele funcionário".
Na análise da procuradora do trabalho, o aumento nas denúncias não é apenas por mais casos de assédio moral eleitoral, mas também é uma consequência de um maior esclarecimento do trabalhador depois de diversas campanhas realizadas na mídia e em redes sociais contra a prática. "Muitas vezes o trabalhador se via em uma situação como essa e não sabia identificar que era algo ilícito. Agora, com as campanhas do MPT, essa questão ganhou muita visibilidade".
A procuradora do MPT esclareceu que o denunciante pode se identificar, porém pedir o sigilo dos seus dados - o que impediria que qualquer pessoa, além do procurador que recebe a denúncia, saiba a autoria. Entretanto, se quiser total anonimato, a pessoa também pode optar por isso, uma vez que todas as denúncias são investigadas.
Para o MPT, o importante é que a denúncia chegue da maneira mais completa possível. Muitas reclamações chegam genericamente, o que dificulta a apuração. O ideal é que qualquer fato que possa ajudar na investigação seja apresentado, como a data do ocorrido, quem praticou o assédio, o que falou, se tem um material como panfleto ou carta, alguma determinação por meio de aplicativo de comunicação. Quanto mais dados, mais rápida a atuação do MPT.