até 30 de setembro

Aposentados de Campinas já podem pedir a isenção do IPTU

Requerimentos podem ser feitos por e-mail, desde que o contribuinte esteja cadastrado no Portal do Cidadão

Do Correio Popular
09/05/2023 às 09:01.
Atualizado em 09/05/2023 às 09:01
Pedidos de isenção podem ser feitos até 30 de setembro (Arquivo PMC)

Pedidos de isenção podem ser feitos até 30 de setembro (Arquivo PMC)

O pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser feito até o dia 30 de setembro por aposentados e pensionistas que ainda não têm o benefício. As solicitações podem ser feitas tanto no Portal de Serviços, quanto pelo e-mail [email protected]. gov.br.

Tem direito à isenção proprietários e residentes de imóveis em Campinas, que recebem rendimentos até R$ 7.507,49, ou seja, o limite máximo estabelecido para benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Além disso, o imóvel tem que ser de uso residencial, a pessoa não pode ter mais de um imóvel e também não pode ter CNPJ. Esses critérios são estabelecidos pela Lei número 11.111/2001.

Ao fazer o pedido, o contribuinte deve anexar no e-mail cópias em PDF de todos os documentos exigidos e listados no formulário, disponível no site. Esse documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel. Caso prefira, a pessoa pode se dirigir até o Atendimento do Porta Aberta, no Paço Municipal, para fazer a solicitação presencialmente. Nesse caso, é necessário realizar agendamento pelo Portal do Cidadão.

"A isenção é uma forma de fazer justiça fiscal, porque beneficia contribuintes de baixa renda. É importante que o pedido seja feito o quanto antes, para não correr o risco de esquecer e perder o prazo", disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. Essa isenção tem um limite de 457,60 Unidades Fiscais de Campinas, o que equivale a R$ 2.050,18, e será aplicada a partir do IPTU de 2024 e não se aplica à Taxa de Lixo.

Os aposentados e pensionistas que já conseguiram esse benefício nos anos anteriores, não precisam fazer a renoção anual do pedido. Já no caso de pedidos de Amparo Social, o contribuente é obrigado a realizar a renovação a cada dois anos. 

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