Empresas deverão cadastrar seus prestadores até 7 de abril
Aplicativo de transporte de passageiros individual: carros, segundo resolução, precisarão ter portas adesivadas (Cedoc/RAC)
As empresas que prestam serviços de transporte de passageiros individual por aplicativos de celular têm até dia 7 de abril para cadastrar seus prestadores e se adequar às exigências do Município. O prazo consta na Resolução 84/2018 publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), que entra em vigor dia 8 de abril. O cadastro é feito no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). De acordo com o secretário municipal de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, Campinas conta com três empresas que atuam por aplicativo: Uber, Cabify e 99 Pop. Ele não soube dizer o número de prestadores dos serviços na cidade, mas frisa que isso será conhecido por meio deste cadastro. “Essa é a última etapa da lei aprovada no ano passado que regulamenta o transporte privado de passageiros individual em Campinas. O decreto 19.779 publicado no dia 8 de fevereiro não dava detalhes de como seria esse transporte e esta resolução preenche todas as lacunas da lei 15. 539 de 15 de dezembro de 2017”, disse. “A resolução é direcionada para as empresas, que vão pagar as taxas e fazer a regularização junto aos prestadores. Após os 30 dias, que começaram a contar hoje (ontem), quem não seguir as exigências, o transporte será considerado ilegal e passa a sofrer as penalidades previstas na lei”, falou o secretário. Além do pagamento de taxas por parte das empresas e de documentação por parte do prestador, a resolução exige que os carros sejam adesivados, afixados nas portas dianteiras, com referência à empresa cadastrada e a marca da Emdec. O logo de identificação dos carros deverá ter 30 centímetros de comprimento e 15 de largura, nas cores azul e branca. Já as letras devem contar com dois centímetros de altura. A identificação da Emdec terá 7 centímetros de largura no adesivo. Hoje, os veículos de aplicativos rodam como os carros particulares na cidade, ou seja, sem nenhum tipo de identificação visual. De acordo com a resolução, a identificação poderá ser em material que permita a remoção quando o prestador de serviços não estiver em operação. Outra informação da resolução é sobre o fato de a Emdec ter autorização de divulgar no site oficial o nome completo e a placa de veículo do prestador do serviço, sem ser considerado o descumprimento dos artigos sobre confidencialidade das informações. Ela ainda indica os documentos necessários para empresas de aplicativos e motoristas conseguirem a Autorização de Operação (AOP) — sem esta autorização, o condutor não poderá prestar o serviço. Para as empresas de aplicativos, a Emdec exigirá declaração de que faz intermediação do serviço remunerado, comprovação de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); comprovação de contrato social com a Junta Comercial de São Paulo, Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Campinas; declaração de possuir sede no município; comprovar regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Comprovar regularidade com o FGTS, INSS e leis trabalhistas. Já os prestadores de serviço deverão apresentar: Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada; idade do veículo máxima exigida — 8 anos —; certidão negativa de antecedentes criminais; seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) e também o cartão de inscrição como contribuinte no INSS. A AOP será entregue em um prazo de três dias úteis e o documento terá validade de 12 meses. A reportagem conseguiu contato apenas com a Uber, que informou que vai se manifestar somente após tomar conhecimento da resolução. O presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos de Campinas e Região (Amacre), Vandilson da Costa Lopes, disse que ainda não havia se inteirado totalmente da resolução, mas adiantou que faltam explicações e discorda da adesivação. Para ele, como o carro é particular, não será interessante para os prestadores, já que o adesivo expõem a segurança dos motoristas. “Acredito que a lei ainda não entrou em vigor e precisamos discuti-la, pois esse item não nos agrada”, falou.