PRIMEIRA INSTÂNCIA

Anac multa Viracopos em R$ 95 milhões

A decisão se deve a não entrega de obras em pátio, estacionamento e terminal de passageiros, na data estabelecida em contrato

Adagoberto F. Baptista
27/05/2016 às 15:53.
Atualizado em 23/04/2022 às 00:16
O movimento no Aeroporto Internacional de Viracopos permanece em queda tanto em pouso e decolagem, quanto em passageiros e cargas  (Divulgação/ Aeroporto de Viracopos)

O movimento no Aeroporto Internacional de Viracopos permanece em queda tanto em pouso e decolagem, quanto em passageiros e cargas (Divulgação/ Aeroporto de Viracopos)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) multou a Aeroporto Brasil Viracopos S/A, concessionária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em R$ 95,050 milhões. A decisão, em primeira instância, se deve a não entrega de obras em pátio, estacionamento e terminal de passageiros, na data estabelecida em contrato, de 11 de maio de 2014, que faziam parte do prazo de entrega das ampliações contratuais previstas no primeiro ciclo de investimentos (Fase I-B). A concessionária tem 10 dias para recorrer da decisão. De acordo com a Anac, a concessionária foi autuada em 23 de julho de 2014, após conclusão do relatório de fiscalização que gerou a lavratura do auto de infração, decorrente de fiscalização realizada entre os dias 11 e 13 de maio daquele ano. Oficialmente informada do ato em 28 de julho, a Aeroporto Brasil Viracopos S/A obteve vista do processo em 1º de agosto 2014 e apresentou sua defesa contra a autuação dentro do prazo regulamentar. A defesa prévia foi composta por aproximadamente 06 volumes de documentos que, somados, representam mais de mil páginas. Em nota, a Anac informou que "o trâmite processual observou e segue o rito previsto na regulamentação aplicável à matéria, assegurando à concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa, restando-lhe possível, ainda, recurso à segunda instância administrativa da agência reguladora, devendo ser apresentado, se manifestado o interesse, no prazo de dez dias". O aeroporto foi concedido em fevereiro de 2012, arrematado pelo Consórcio Aeroportos Brasil. O prazo de concessão é de 30 anos, a contar da data do contrato. Pelas estimativas, foram previstos investimentos da ordem de R$ 8,72 bilhões até o fim da concessão. A concessionária informou que quando for notificada analisará o teor da decisão e “interporá o competente recurso administrativo às instâncias superiores da Anac”. “A ABV considera ainda que o procedimento sancionador em apreço não observou as exigências constitucionais do devido processo, do contraditório e da ampla defesa. Vale destacar que sua intervenção no feito limitou-se à apresentação de defesa prévia ao auto de infração, e não lhe foi franqueado o direito elementar de produzir provas em seu favor no ambiente do processo, e tampouco teve qualquer oportunidade de manifestação em face dos elementos de instrução que supostamente fundamentam o juízo da Anac”.

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