EXPEDIÇÃO

Alvará para pequenas obras sairá em 3 dias em Campinas

Prefeito Jonas Donizette (PSB) sancionou na segunda-feira (6) a lei que cria a Aprovação Responsável Imediata (ARI), que desburocratiza procedimentos

Maria Teresa Costa
07/07/2015 às 05:00.
Atualizado em 23/04/2022 às 08:40
Vista de Campinas, maior cidade da RMC e que também terá redução, de 0,56%, no índice de repasse do ICMS (  Cedoc/RAC)

Vista de Campinas, maior cidade da RMC e que também terá redução, de 0,56%, no índice de repasse do ICMS ( Cedoc/RAC)

A Prefeitura eliminará, em no máximo 25 dias — prazo necessário à regulamentação de lei —, a exigência do alvará de aprovação para projetos de construção de edificações residenciais unifamiliares, comerciais e institucional de pequeno porte, e passará a emitir, em até três dias, o alvará de execução. O prefeito Jonas Donizette (PSB) sancionou na segunda-feira (6) a lei que cria a Aprovação Responsável Imediata (ARI), que desburocratiza procedimentos. O alvará de execução terá expedição imediata, desde que junto com a documentação necessária o autor do projeto e o responsável técnico pela obra assumam o compromisso de que o projeto e a obra estarão de acordo com as leis municipais de uso do solo, código de obras e outras legislações urbanísticas. A medida atende reivindicação do empresariado.Atualmente, para obtenção do alvará de execução o investidor leva em média 77 dias. Na nova sistemática, a emissão será em no máximo três dias, assim que as respectivas taxas forem pagas. Se enquadram na nova sistemática projetos que não necessitam de licença ambiental — construções residenciais unifamiliares (casas térreas e sobrados) sem limite de tamanho, e comerciais de até 500 metros quadrados e institucionais de até mil metros quadrados. Essas edificações representaram, entre 2013 e 2014, cerca de 75% dos 2,5 mil alvarás de execução de obras emitidos pela Secretaria de Urbanismo, segundo o secretário Carlos Augusto Santoro. A aprovação média para edificações comerciais levava 109 dias.“Nós vamos confiar nas informações que os interessados irão nos fornecer, mas se ao longo da execução a fiscalização detectar irregularidades, a obra poderá até ser demolida”, disse o prefeito.A verificação completa do cumprimento das normas técnicas e legislações ocorrerá antes da emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), o chamado Habite-se. Jonas explicou que a Prefeitura fará, a qualquer momento, a análise do projeto apresentado e a fiscalização da obra. Se houver desvios dos parâmetros construtivos poderá ocorrer o embargo imediato da obra, cancelamento do alvará de execução e intimação para regularizar a construção em 90 dias. Se não houver possibilidade de adequação do imóvel, ele deverá ser demolido em 60 dias, e se a demolição não ocorrer no prazo, será aplicada multa diária de 100 Ufics a partir do 61° dia. Tanto o autor do projeto quanto o técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas por seis meses na Prefeitura. No caso de reincidência, suspensão por 12 meses. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) serão notificados da penalidade aplicada aos profissionais.A implantação do ARI, disse o prefeito, possibilitará a agilização da tramitação dos processos de aprovação, levando em conta a presunção de adequação às normas urbanísticas municipais, a partir da declaração conjunta de responsabilidade. A Prefeitura manterá um guichê na Secretaria de Urbanismo para atender as pessoas que decidirem adotar o novo procedimento — o antigo não será desativado.Para pedir o alvará de execução de obras, o proprietário solicitará a aprovação responsável mediante a apresentação de requerimento próprio, três vias de planta simplificada, ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto e do responsável técnico e a declaração de responsabilidade, além do termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal, declaração de movimentação de terra e documento de informação cadastral. Na apresentação dos documentos será emitido o boleto de pagamento de taxas e assim que elas forem pagas, a obra pode começar a ser construída.A partir de segunda-feira, 12 técnicos da Secretaria de Urbanismo estarão se dedicando, em sistema de rodízio, a esclarecer os mecanismos da lei aos empreendedores e aos profissionais da construção civil.Medida atende pleito do setor imobiliário Para o setor imobiliário, a simplificação dos procedimentos de aprovação dentro da Prefeitura é sempre bem-vinda, porque reduz tempo e dá mais segurança aos empreendedores. O diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi), Fuad Jorge Cury, disse que o procedimento que a Prefeitura pretende adotar já é prática em algumas cidades e vem dando certo. “Esse é um pleito do setor, que irá agilizar os processos. Isso é necessário, especialmente em um momento em que o setor vive um momento de crise”, afirmou. O presidente da Associação Regional da Habitação (Habicamp), Welton Nahas Curi, afirmou que a desburocratização é sempre desejada, e, segundo ele, a medida é adotada na legislação de instalação e ventilação, onde o arquiteto e engenheiro assumem a responsabilidade pelos projetos. “Tem tudo para dar certo, mas vamos precisar que a fiscalização seja rigorosa. A otimização das aprovações é necessária, mas não pode ser negligenciada pela fiscalização.” COMO VAI FUNCIONARAo solicitar a aprovação responsável, o proprietário deverá apresentar um documento chamado declaração de responsabilidade, preenchido e assinado com reconhecimento de firma dos declarantes.Esse documento deve ser assinado conjuntamente pelo proprietário do imóvel, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico do projeto.Nesse documento, os signatários assumem o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estão estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, código de obras e demais legislações urbanísticas vigentes.Além desse documento, deverão ser apresentadas três vias da planta simplificada; ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento; o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico; licenças ambientais, e outros.

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