ocupação de solo

Alteração na APA gera polêmica

Enquanto promotor pede suspensão de projetos, presidente da Câmara mantém pauta

Maria Teresa Costa
21/08/2020 às 08:01.
Atualizado em 28/03/2022 às 18:05
Inquérito para acompanhar a tramitação foi instaurado a partir de representação de um grupo do Cambuí (Cedoc/RAC)

Inquérito para acompanhar a tramitação foi instaurado a partir de representação de um grupo do Cambuí (Cedoc/RAC)

O promotor de Habitação e Urbanismo, Valcir Kobori, recomendou ao presidente da Câmara de Campinas, Marcos Bernardelli (PSDB), a imediata suspensão da tramitação de dois projetos que alteram a lei que criou a Área de Proteção Ambiental (APA-Campinas) disciplinam o uso e ocupação do solo dessa área. Ele também recomendou que a realização de audiências presenciais, nos Distritos e Sousas e Joaquim Egídio, quando os protocolos sanitários assim o permitirem. Apesar disso, Bernardelli decidiu manter a audiência marcada para hoje. Kobori instalou um inquérito civil para acompanhar a tramitação, a partir de representação da Associação Movimento Resgate o Cambuí, que também ingressou com ação na Justiça. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Publica Luís Mauro Mori Domingues, negou liminar na ação. Se as leis forem aprovadas, sem a participação popular presencial nas audiências, afirma Kobori, serão inconstitucionais, o que provocará a proposição de ação de direta de inconstitucionalidade (Adin). A Câmara já fez uma audiência virtual e tem outra marcada para hoje. Se a recomendação não for acolhida, Kobori quer que a Câmara encaminhe informações sobre os motivos da decisão, inclusive e especialmente, sobre eventual urgência que justifique a continuidade dos projetos e deu prazo de dez dias para que Bernardelli informe as medidas que adotou. Segundo o promotor, a população tem direito de participar de audiências públicas desses projetos de forma presencial. Para ele, audiências públicas virtuais ou fictícias podem ser utilizadas de forma complementar, sem excluir a realização das audiências presenciais ou reais. “Eventual supressão das audiências públicas presenciais representará inconstitucional violação ao direito de participação popular na gestão das cidades, consagrada na legislação federal, estadual e municipal”, afirmou. De acordo com Kobori, a falta de participação popular presencial maculará as leis decorrentes com vícios insanáveis, e provocará a proposição de ação indireta de inconstitucionalidade. Segundo Bernardelli, a recomendação foi recebida, mas como já existe decisão liminar em uma ação civil de que o procedimento da Câmara está correto, a audiência hoje está mantida. “Se houver alguma decisão sa Justiça mandando suspender, eu acato”, afirmou.

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