Após quase oito anos de conflito, foi fechado na noite de segunda-feira o acordo de compra da área da Vila Soma, localizada a cerca de 5 km do centro
Após quase oito anos de conflito, foi fechado na noite de segunda-feira o acordo de compra da área da Vila Soma, localizada a cerca de 5 quilômetros do centro de Sumaré. O lugar foi ocupado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) em julho de 2012. A proposta de compra dos terrenos da empresa Fema, aprovada pelos moradores em assembleia na Vila Soma, prevê um negócio no valor na casa dos R$ 60 milhões, com parcelamento dos terrenos em prestações de R$ 250 por família, em média, e R$ 500 por estabelecimento de comércio. A área tem cerca de 1 milhão de metros quadrados. De acordo com Alexandre Mandl, advogado dos moradores da região, haverá a desapropriação com base na Lei 13.465/17, de regularização fundiária urbana, a lei do Reurbe. O acordo, segundo ele, vai beneficiar cerca de 2,7 mil famílias que estão na área da maior ocupação urbana do MTST no País. "As famílias nunca se negaram a pagar pela área e nós entendemos que é um avanço muito grande para cada uma das famílias que se apropriou deste espaço", disse o advogado. A área está em litígio, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), e ameaça de despejo judicial. Ontem, porém, a ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu rever a posição adotada no dia 30 de março, quando suspendeu a liminar que bloqueava a reintegração de posse. Em janeiro de 2016, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para evitar o despejo programado na área. Em março, Cármen Lúcia havia revogado essa liminar, o que abria a porta para a retirada das famílias. Mas em decisão divulgada ontem, ela aceitou os argumentos do MTST. Para fontes do processo, a decisão da ministra, na verdade, fica sem efeito porque o acordo assinado entre a Fema, que deve ser a operadora do financiamento, e os ocupantes oferece solução pacífica para o caso. "Pelo exposto e considerando o objeto da ação principal e as consequências sociais dele decorrentes, suspendo os efeitos da decisão proferida em 30/O3/2019 e restabeleço os efeitos da medida liminar até que seja proferida decisão no agravo em recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública de São Paulo", diz a decisão da ministra.